LUGAR DE FALA: POSSO, OU NÃO, FALAR? (PARTE 2)

LUGAR DE FALA: POSSO, OU NÃO, FALAR? (PARTE 2)

Direto de Brasília-DF.

Agosto é um mês emblemático, por vários de seus acontecimentos. Por exemplo, a Organização das Nações Unidas (ONU), decretou o dia 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas.

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, sustenta vários princípios e verdades que podem ser aplicadas a várias minorias sociais. Leia abaixo um trecho do preâmbulo dessa declaração;

“Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo, o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,

Afirmando também que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civilizações e culturas, que constituem patrimônio comum da humanidade,

Afirmando ainda que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas,

Reafirmando que, no exercício de seus direitos, os povos indígenas devem ser livres de toda forma de discriminação,

Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses,”

Observe que a declaração quer preservar direitos civis dos indígenas, que são devidos também a todo e qualquer ser humano, tais como:

1 — direito a ser diferente;

2 — reconhecimento que é da diferença que surge a contribuição e o enriquecimento para as civilizações;

3 — reconhecimento que a diferença enriquece e preserva a cultura humana;

4 — liberdade contra qualquer espécie de discriminação;

5 — direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses.

A pergunta é: não são esses direitos devidos a brancos, negros, pardos, amarelos, indígenas, “gays”, homens, e mulheres? Então, porque tais direitos passaram a se estratificar e precisam ser garantidos a minorias?

A Declaração acerta quando diz que a razão para garantir tais direitos através de instrumentos legais é porque os povos indígenas, reconhecidamente, sofreram injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes impediu de exercer seu direito ao desenvolvimento, enquanto seres humanos.

Mas, a mesma Declaração da ONU encurta o poder do raciocínio, quando diz que tais povos foram impedidos de “exercer seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses”.

A insistência que todos temos em afirmar direitos de minorias a se desenvolverem “em conformidade com suas próprias necessidades e interesses”, pode estar reafirmando a segregação das necessidades e interesses de brancos, negros, pardos, amarelos, indígenas, “gays”, homens, e mulheres distinguindo-os uns dos outros, ao invés de assegurar o desenvolvimento de todos como pertencentes à mesma família de seres humanos.

A Declaração traz algumas considerações extremamente importantes ao dizer que todas as doutrinas, políticas e práticas baseadas na superioridade de determinados povos ou indivíduos, ou que a defendem alegando razões de origem nacional ou diferenças raciais, religiosas, étnicas ou culturais, são racistas, cientificamente falsas, juridicamente inválidas, moralmente condenáveis e socialmente injustas”.

Será que podemos aplicar essa condenação à discriminação contra os indígenas, aos negros, pardos, amarelos, “gays”, homens e mulheres? E, porque os brancos, raramente, necessitaram tal proteção? Será que isto se dá porque seu domínio segue sendo mais amplo e duradouro?

Sabendo que os indígenas são os sujeitos passivos da milenar discriminação sofrida, e que nenhum outro grupo social sentiu na pele a dor que sentiram e sentem, deveríamos esperar que somente eles usem seu lugar e fala, para dizer ao mundo o que sentem? Foi atrevimento da ONU, entidade composta por brancos, negros, pardos, amarelos, “gays”, homens, e mulheres, assumir a defesa dos indígenas?

Afinal, estando um humano em sofrimento, sem que importe sua etnia, que voz está autorizada a falar por ele?

Continua…

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Judivan Vieira

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil. Judivan J. Vieira Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA Palestrante/Speaker/Conferenciante

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