Laura Vieira Maia Sousa
Paula Meyer Soares
A Geração Distribuída (GD) no Brasil tem uma participação bem pequena comparada com as demais fontes de energia como hidráulica e térmicas. Essa composição da matriz energética brasileira formada por usinas de grande porte necessita de um coordenador geral de despacho de energia, o Operador Nacional do Elétrico, o ONS , e cuja maestria não é infalível. Lembremos do fatídico ano de 2001, quando o país sofreu o primeiro apagão.
Diante da possível vulnerabilidade do setor elétrico brasileiro a qualquer momento, em Brasília já se discute a reformulação do quadro regulatório, comercial e operacional. A REN 394/09 por exemplo, estabelece as condições para a comercialização da energia elétrica, proveniente de geração distribuída, por concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição, que atue no Sistema Interligado Nacional, o SIN. Sem contar outras Resoluções Normativas como a REN 228/06, que estabelece requisitos para a certificação de usinas geradoras térmicas na modalidade de geração distribuída, para fins de comercialização de energia elétrica no mercado cativo. Esse mercado concentram-se boa parte dos consumidores residenciais.
Apesar do arrefecimento da demanda de carga desde 2019, em decorrência da pandemia, as pressões para que estas mudanças ocorram são consequência de um sistema cuja capacidade limite está relacionada às questões tecnológicas e socioambientais atuais.
Diante do exposto, é imprescindível a introdução dos Recursos Energéticos Distribuídos (RED) como um dos fatores principais para esta ruptura de paradigmas. Tais paradigmas correspondem a inclusão de inovações tecnológicas sejam elas disruptivas ou não de modo a gerar flexibilidade, eficiência e garantia de suprimento de energia à população brasileira. Já se fala em tecnologias que gerem e armazenem energia e que podem ser alocados tanto sob tutela das distribuidoras quanto dos consumidores (behind-the-meter). Dentre eles, temos a geração distribuída, a GD, o armazenamento de energia distribuído, mobilidade elétrica, etc.
Esse novo tempo do setor elétrico atendendo diferentes demandas – locais, consumidores, requer um setor dinâmico e atento a essas demandas. Essa nova roupagem traz alguns desafios ao setor elétrico lotados na geração distribuída e no segmento da distribuição.
Novo arcabouço regulatório: definição do preço máximo
O regime regulatório atual praticado no Brasil pelas distribuidoras é chamado de Price cap. Ele determina um preço máximo pelo fornecimento da energia elétrica para os consumidores cativos das distribuidoras e que deverá ser pago por volume de energia consumido (MWh). Isso significa dizer que maior será o seu lucro quando menor for o seu custo de O&M nas linhas de distribuição.
A partir da difusão dos RED`s, esse sistema se rompe e aporta a necessidade de sua reformulação. Ainda, pelo fato dos investimentos no setor serem ex post, haverá sempre uma dificuldade em investimentos em novas tecnologias, mesmo que sejam para soluções energéticas mais eficientes. Estes problemas tendem a se acentuar com o tempo e o diálogo entre o agente regulador e as distribuidoras deverá ser crescente, dado que o modelo regulatório deverá intervir em soluções que não comprometam a estabilidade regulatória e promovam um sistema de energia mais distribuído e descarbonizado.
Dentre os principais sistemas regulatórios, encontram-se o Menu de Contratos, Reference Network Model (RNM), TOTEX, Unbundling.
Nova estrutura tarifária: separação uso do fio x energia
As pressões sobre o setor elétrico são consequência de um sistema com sinais de exaustão e que precisam ser reavaliados. O modelo regulatório vigente apresenta mecanismos centralizados de gestão de riscos, além de manter uma rigidez no ponto de vista de contratação – mercado regulado – e que acabam dificultando a inserção de novas tecnologias no âmbito da distribuição. Além disso, o mercado de comercialização de energia, tanto o regulado quanto o livre, foram atingidos por graves crises econômicas, sendo a última pela queda de demanda dada a diminuição de atividades pela pandemia.
Vale dizer que quando citamos separação fio e energia significa que o serviço de fornecimento de energia deverá não mais ser centralizado apenas pela distribuidora. O fornecimento dessa energia e a sua distribuição – linhas – poderão ser fornecidos por empresas diferentes.
Esse fato representa que a energia contratada pelas distribuidoras deverá ser paga, mesmo que excedente. Caso houvesse a segregação dos serviços de venda de energia – participação do atual consumidor cativo no ACL – e o de conexão ao setor elétrico, muito provavelmente o setor estivesse melhor amparado. As principais vantagens dessa mudança seriam uma prestação de serviço de conexão melhor, dado que as empresas iriam investir em eficiência energética e em serviços de gestão na parte da demanda, visando a otimização do uso da rede. E o fomento à competitividade do mercado de energia, pois as empresas teriam que assumir os riscos de mercado.