A partir de 2015, a geração distribuída no Brasil expandiu-se de forma significativa passando dos meros 41 MW de potência instalada para 7.470 MW em 2020. (ANEEL/Absolar, 2020)
A maior parte da geração distribuída utiliza fonte solar e a maioria dos geradores estão situados no grupo de residências e comercio. Significa dizer que, a ideia em gerar a sua própria energia está sendo atrativa para quem deseja não mais arcar com os elevados preços pagos nas tarifas de energia.
Graças ao marco regulatório representado pelas REN no 482/2012 e 687/2015, o resultado de adesão à geração distribuída tem sido um sucesso.
Em 2015, a REN 687/2015 possibilitou a expansão dessa geração em diferentes situações desde que houvesse a possibilidade de compensar junto a rede os créditos excedentes gerados pelas estações de geração distribuída. Podemos distinguir quatro situações distintas em que ocorre a compensação de excedente de energia tendo como referência a unidade consumidora (UC) e geradora:
- Geração junto à Carga: a unidade consumidora e a geração ocorrem no mesmo lugar quase que simultaneamente, o excedente de energia é injetado podendo ser utilizado sob a forma de créditos ate 180 dias;
- Autoconsumo remoto: a geração ocorre em um lugar e o consumo em outra localidade. O titular da unidade consumidora (UC) é o cliente final. Nessa modalidade é permitido enviar carga para um número irrestrito de quantas UCs desde que tenham o mesmo CPF ou CNPJ e que sejam atendidas pela mesma concessionária. Os principais clientes são os comércios e de baixa tensão.
- Geração Compartilhada: é possível enviar carga para diferentes clientes ainda que tenham o CPF ou CNPJ diferentes. O titular da UC é uma cooperativa/consórcio. Isto permite diferentes CNPJs ou CPFs usufruam da geração de energia. Eles podem estar em regiões diferentes, porém devem estar atendidos pela mesma concessionária.
- Múltiplas UCs: o sistema pertence a vários usuários, como por exemplo um condomínio, a energia gerada pode ser utilizada para abater as contas individuais ou conjunta de um condomínio por exemplo.
A possiblidade de abrir o leque geração de energia para outras localidades a partir do uso dos “excedentes” de crédito tem aberto novas frentes de negócios e oportunidades de crescimento da geração distribuída da mini e micro geração de energia assim como para as usinas centralizadas.
A microgeração distribuída abrange os empreendimentos cuja potência instalada seja menor ou igual a 75kW. Já a minigeração distribuída abrange aqueles empreendimentos cuja instalada seja superior a 75kW e menor ou igual a 3 MW, para fonte hídrica, ou menor ou igual a 5 MW para as demais fontes. As usinas centralizadas possui uma potência superior a 5MW.
Diante do exposto descrevemos de forma otimista o futuro da GD no Brasil. Porém, recentemente a Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, vem debatendo junto com a sociedade, agentes produtores de energia e consumidores a possibilidade de revisão de alguns itens relativos à tributação mais especificamente ao ICMS. Alguns estados usufruem 100% da isenção do ICMS outros não, já existe uma cobrança parcial do ICMS em cima da energia reinjetada de volta a UC. Trata-se de pagar o frete pelo uso do fio. O crédito excedido que era para ser 100% usufruído a quem tem direito pois foi gerado por uma dada UC, agora será taxado pelo o uso da infraestrutura – fio não sai mais de graça.
Essa situação é bem delicada pois as Secretarias da Fazenda dos estados tem que obedecer a regra do Conselho Fazendário, o CONFAZ/2015 que estabelece que a tributação de ICMS será aplicado sobre o valor de energia que o consumidor receber da rede elétrica descontando a eletricidade que ele devolve à rede.
Os efeitos dessa medida podem gerar impactos ao setor de geração distribuída futuramente e sem contar que o desestímulo pode ocasionar o acionamento de outras fontes mais caras de energia, tais como a termelétrica no médio e no longo prazo.
É temerário que revertérios dessa natureza de políticas de energia ocorram no meio de uma pandemia quando na verdade, deveria buscar-se soluções inteligentes para a continuidade e garantia do suprimento energético no país.
Os próximos artigos serão destinados a discutir os efeitos dessa medida no setor assim como outras questões que estão sendo tratadas e que poderão futuramente trazer mais percalços ao setor.
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