A deputada estadual Priscila Krause solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público de Contas (MPCO) no início da tarde dessa quarta-feira (27) apuração ao que considerou “manobra fiscal e administrativa” realizada pelo governo Paulo Câmara para fechar as contas de 2018 sem déficit. A operação, que segundo Priscila fere a gestão fiscal e as normas licitatórias em vigor, consistiu em antecipar irregularmente por dois anos a venda da operacionalização da folha de pagamento do Estado, um dos ativos de maior valor de mercado à disposição da administração estadual, especificamente em relação ao período entre fevereiro de 2021 e fevereiro de 2022. A manobra ocorreu, segundo Priscila Krause, sem a devida divulgação no Diário Oficial do Estado.
“Houve uma antecipação de receita, que só seria realizada em dezembro de 2020, para que se fechassem artificialmente as contas do ano passado, alterando os parâmetros fiscais.
Mesmo com um aumento da carga tributária estadual, fecharíamos com um déficit de mais de cem milhões. Nós desconfiamos dessa hipótese em dezembro, questionamos o governo e a documentação obtida confirma nossa tese.
É um fato que contraria as leis, uma manobra que vai de encontro às práticas exigidas das gestões fiscal, administrativa e da transparência e que requer um posicionamento dos órgãos fiscalizadores”, registrou a parlamentar.
Priscila Krause acrescentou que, na prática, se vendeu irregularmente um ano da gestão da folha ao Bradesco, ao preço de 2015, fato que prejudica o Estado por antecipar uma receita que deveria compor o Orçamento de 2020 bem como por haver uma renúncia a um novo leilão que negociaria um resultado mais vantajoso, visto que, apenas pelos requisitos do tamanho da folha, que aumentou, e da reposição monetária, implicaria num recebimento maior no ano que vem.
De acordo com o segundo termo aditivo ao contrato 080/2015 firmado entre o Estado de Pernambuco e o Banco Bradesco S/A em sete de dezembro de 2018 – o documento é assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) – o contrato de 60 meses, com termo final em 1º de fevereiro de 2021, foi aditado em um ano, sob a obrigação do Bradesco repassar R$ 139,2 milhões aos cofres estaduais até 10 de dezembro passado, com o pretexto de que o Banco haveria de se adaptar, na gestão da folha, às obrigatoriedades de adaptação de software e procedimentos porque em janeiro de 2020 as administrações públicas em todo o País terão que obedecer às novas regras de registro salarial de seu pessoal (sistema eSocial).
Além de antecipar em 24 meses um aditivo de prazo que, pela Lei das Licitações, já não seria possível, visto que o prazo máximo é de 60 meses (com possibilidade de prorrogação por 12 meses sob justificativa de caráter excepcional da autoridade superior), a vinculação entre a necessidade de adaptações no sistema da folha de pagamento já é previsto no contrato original. “Não há uma relação lógica entre as adaptações do eSocial e a venda da folha por um ano com tanto tempo de antecedência.
Até porque o próprio contrato assinado em dois mil e quinze já prevê essa necessidade da contratada se adaptar, além do que essa questão do eSocial já está prevista desde dois mil e dezesseis para começar em dois mil e vinte, não tem nada a ver com dois mil e vinte e um, dois mil e vinte dois”, acrescenta.
Na peça protocolada no TCE e no MPCO, Priscila exemplifica o caso da Prefeitura do Recife, que também tem contrato com o Bradesco para gestão da sua folha de pessoal.
No último dia 19 de janeiro, a administração municipal publicou termo aditivo incrementando obrigações à contratada, também nesse anseio de aperfeiçoamento da operacionalização da folha, mas o aditivo não contemplou prorrogação de prazo nem venda antecipada do direito de gerir o pagamento salarial.
“A mim, como deputada, cabe acompanhar essa questão fiscal com todo o cuidado que requer, pois estamos tratando do futuro de Pernambuco. Fazer tudo isso e ainda por cima não publicar no Diário Oficial me parece um contrassenso”, finalizou.
Denúncia TCE – Folha de pagamento – PDF
Por: Manoel Medeiros Neto
Foto: Mariana Carvalho