Vem chegando um dos mais esperados carnavais do mundo! Isso porque não houve festejos de Momo por dois anos consecutivos, devido à pandemia do COVID-19. Diante disso e de toda a ansiedade do folião, que é vulnerável enquanto consumidor, é que se tem que ter mais atenção no festejo que movimenta milhões no país!
Além da alegria envolvida, o carnaval traz aquecimento da economia pelo comércio de bens e serviços que promove.
Em relação aos serviços, o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor garante que devem ser bem prestados! Assim, ao contratar um serviço que inclua características do ambiente como ar condicionado, massagem, make, cabeleireiro, customização de camisa, spa, show de determinado artista, open bar de bebidas específicas de marca e open food com alimentos predeterminados, essa oferta vincula! Por isso, é importante guardar o anúncio que oferta os serviços que serão entregues nos formatos especificados, pois caso não seja dessa forma, poderá se buscar a reparação administrativamente, diante do PROCON, ou mesmo processualmente, diante do Poder Judiciário.
Para fugir da folia, o consumidor pode optar por viajar, por exemplo, porém é de extrema importância ficar atento aos riscos desde overbooking, quando a empresa aérea comercializa mais bilhetes do que o comportado pela aeronave, até o perigo de atrasos demasiados no voo, sendo ambos vícios de serviço e acarretando que a companhia aérea custeie alimentação e hospedagem do consumidor enquanto não corrige o erro, providenciando que ele chegue até seu destino escolhido e contratado. No caso de chegar no seu destino e se deparar com uma hospedagem inferior à contratada, isso se configura igualmente uma prática abusiva!
Sobre vicio de produtos, temos previsão de proteção no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, e há que se atentar que nesse período são comuns promoções, então precisa ser checada a validade e qualidade da mercadoria. Importante também saber da procedência, checando se há selo do INMETRO, se há especificações em língua portuguesa etc. nas prévias carnavalescas ocorreram relatos de pomadas de cabelo que causaram danos oculares nos usuários, pelo que tiveram sua comercialização suspensa.
Em todas as situações são envolvidas operações bancárias, é uma dica essencial é redobrar-se a atenção nos golpes! Não compartilhe seus dados bancários com desconhecidos, tarje seu cartão para que outros não tenham acesso a seu código de segurança do cartão de crédito, desative a função de compra por aproximação se for circular com o cartão em multidões, limite o valor pra operações via Pix, a partir de certo horário ou ainda durante o período momesco deixe o valor limite serviço. Caso seja vítima dessas ou outras modalidades de fraude, faça logo um Boletim de Ocorrência (ver a disponibilidade de ser on-line no seu estado), comunique imediatamente à Instituição Financeira e solicite o bloqueio do cartão, sendo o caso também o cancelamento das operações e reembolso dos valores. Caso o banco se negue, procure o Procon ou mesmo o Poder Judiciário para ser reparado.
Consumidor consciente é consumidor feliz, seja na folia, seja descansando ou viajando no carnaval. Por isso, guarde consigo cards de divulgação de oferta de serviço e/ou produto, nota de compra, contrato e tudo o mais que prove o que foi prometido, assim como, o que constate que o fornecedor não o fez, como foto, filmagem, testemunhas etc.
Aproveite o carnaval e havendo qualquer lesão enquanto consumidor, procure os canais do PROCON e, se for o caso, o Poder Judiciário, lembrando que a responsabilidade do fornecedor é solidária e que o consumidor tem a vantagem da inversão do ônus da prova, pois é a parte hipossuficiente.
Por: Emília Queiroz
@emiliaqueiroz.jus
Mestre e especialista em Direito. Advogada. Professora. Presidente da Comissão da Mulher da ABCCrim e da Comissão de Educação Jurídica da OABPE. Membro consultora da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB. Conselheira do Instituto dos Advogados de PE.
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