COMPROVAÇÃO CIENTIFICA QUE O MACHISMO É ÓBICE À IGUALDADE SALARIAL

COMPROVAÇÃO CIENTIFICA QUE O MACHISMO É ÓBICE À IGUALDADE SALARIAL

Direto de Brasília–DF

 

A advogada Eliane Ferreira Caetano, especialista em Direito de Família e Sucessões, brilhantemente diz que “Coletar, analisar e interpretar dados são subprodutos da Estatística. Se por um lado ela se funda na incerteza das probabilidades, por outro permite estimar ou prever eventos futuros em razão da constatação de eventos já ocorridos ou que se perpetuam no tempo e no espaço, como o machismo que orienta a disparidade salarial entre homem e mulher.

Os dados coletados em pesquisas salariais feitas pelo grupo Catho, em 2007(site brasileiro de classificados de empregos) sustentam que sustenta que desigualdade salarial entre os sexos é a realidade no setor privado. Não importa se no comércio, indústria, construção ou serviço doméstico. A desigualdade é a realidade!

Da mesmas forma, a Pesquisa Mensal de Emprego – PME realizada em 08/03/2012 pelo IBGE, que apresenta indicadores do mercado de trabalho nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, responde vários questionamentos, entre os quais estão a participação das mulheres no mercado de trabalho; qual o perfil educacional das mulheres; e o rendimento do trabalho das mulheres nos diferentes grupamentos de atividade econômica do Brasil.

No ano de 2011 as mulheres eram e seguem sendo maioria entre a população na faixa etária entre 10 anos ou mais de idade. Na fase adulta seguiam e seguem como minoria da população ocupada. A pesquisa retrata um crescimento educacional considerável, porém constatam níveis alarmantes de desigualdade salarial, o que de certo modo ratifica o que os séculos passados retratam.

Das mulheres ocupadas no mercado de trabalho em 2011, registrava-se o percentual de 77,4% no Setor Privado. Um dado interessante a destacar é que no Setor Público as mulheres eram maioria, ocupando 22,6% das vagas, enquanto os homens ocupavam 10,5%.

A pesquisa aponta ainda o salário das mulheres nos diferentes grupamentos de atividade econômica, constatando que ganhavam 72,3% do salário recebido pelos homens. Portanto, as mulheres recebiam salários inferiores aos homens no percentual 26,7%.

Se comparado o grau acadêmico, a pesquisa aponta que mesmo no grupo social em que homens e mulheres possuíam 11 anos ou mais de estudo os salários dos homens eram superiores aos das mulheres, com exceção das mulheres empregadas na construção civil.

Em junho de 2015, o IBGE realizou pesquisa mensal de emprego nas regiões metropolitanas de Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio De Janeiro, São Paulo e Porto Alegre e contatou que os homens estão em 53,8% enquanto as mulheres estão em 46,2% da população ocupada.

Em relação aos Indicadores de distribuição da população DESOCUPADA, por região metropolitana, os homens representam 46,3% enquanto as mulheres 53,7, confirmando que as mulheres seguem com dificuldade para se inserir no mercado de trabalho.

No Poder Legislativo, apenas em 1932, no governo de Getúlio Vargas as mulheres conquistaram o direito do voto e puderam se candidatar a cargos políticos. Entretanto, a participação continua minoritária e vergonhosa, vez que Câmara dos Deputados as mulheres ocupam apenas 45 lugares contra 468 dos homens.

Note-se que até o ano de 2016 nos deparamos com discriminações entre os gêneros, pois a 55 anos da sua inauguração o Plenário do Senado não tinha banheiro feminino. O mesmo Senado Federal, que composto por 81 senadores, tem apenas 15 vagas ocupadas por mulheres e apenas duas delas (5,5%) ocupam cargos de liderança.

Uma tentativa de equalizar a desigualdade de gênero se dá por meio das políticas afirmativas que vêm criando cotas. Como exemplo citamos a  lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

A sua vez, no Poder Judiciário, segundo os números preliminares do Censo dos Magistrados realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até 2014, 36% dos magistrados são do sexo feminino, contra 64% do sexo masculino. Nos tribunais superiores, as mulheres ocupam apenas 18% dos cargos de ministras, contra 82% dos ministros.

Os números citados no parágrafo anterior, quantitativamente, refletem um empoderamento mínimo das mulheres. Todavia, consideramos importante lembrar que o setor público promoveu a plenitude de igualdade salarial entre mulheres e homens no recrutamento de mão de obra, por meio de concurso de provas e/ou provas e titulo. Esta iniciativa faz do setor público brasileiro um paradigma a ser seguido no que se refere à eliminação da desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Em pesquisa realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – as desigualdades salariais entre os gêneros continuam sendo significativas nos países latino-americanos e um dos maiores níveis de disparidade salarial encontra-se no Brasil, aonde os homens ainda ganham aproximadamente 30% a mais que as mulheres de mesma idade e nível de instrução.

No Brasil, apesar das recentes políticas públicas em prol das mulheres, as desigualdades enfrentadas no mercado de trabalho, as diferenças salariais contra a mulher e o acesso a determinados postos de trabalhos reservados exclusivamente ao sexo masculino ainda persistem. Para minimizar a influência de tais fatores, o Projeto de Lei do Senado n.º 59, 2017, sugere acréscimo na CLT, objetivando eliminar a discriminação de sexo para a condição de empregado, nos seguintes termos:

“Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar, acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 3º-A. É vedada a discriminação de sexo para a condição de empregado e inadmissível qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão do sexo. Parágrafo único. A infração a este dispositivo e ao art. 373-A será penalizada com multa administrativa correspondente a doze vezes o salário contratado.”

As pesquisas comprovam a discriminação secular para com as mulheres no mercado de trabalho. Em nosso sentir é inadmissível que em pleno século XX o Estado continue com os olhos vendados, permitindo essa agressão ao princípio da dignidade humana, ao princípio da igualdade e mais especificamente ao princípio da igualdade salarial.

Julgamos digno de nota negativa o discurso do Presidente da República, Michel Temer, que no dia internacional das mulheres, em 08.03.2017, ao invés de enaltecer a luta e as conquistas femininas, a resignou ao papel de cuidadora do lar e da família. Eis um trecho do discurso que transcrevemos abaixo:

“Eu digo isso com a maior tranquilidade, porque eu tenho absoluta convicção, até por formação familiar e por estar ao lado da Marcela, o quanto a mulher faz pela casa, o quanto faz pelo lar, o que faz pelos filhos. E, portanto, se a sociedade de alguma maneira vai bem, quando os filhos crescem, é porque tiveram uma adequada educação e formação em suas casas. E seguramente isso quem faz não é o homem, isso quem faz é a mulher.”

Ora, se o titular do cargo máximo da República, sendo seu ocupante considerado Chefe de Estado, de Governo, da Administração Pública e Comandante-chefe das Forças Armadas, manifesta em público opinião e crença no machismo, o que dirão por trás, na clandestinidade, os demais machistas?

Espero que esta série de artigos sirva como um chamado à reflexão e mudança dos paradigmas milenares. Muda de ideia quem tem ideia! É possível diminuirmos sensivelmente o machismo, se estivermos dispostos a desconstruir nossas crenças na superioridade do homem sobre a mulher. Aliás, a cada vez que diminuirmos a impressão que alguém é superior a alguém, certamente reduzirmos uma infinidade de conflitos e podemos ter a esperança de construir um ambiente mais sustentável e menos desigual.

Na próxima sexta-feira encerro esta série de artigos denominada “O machismo e a agressão ao princípio da igualdade salarial no mercado de trabalho” com entrevista à Celina Leão, Vice-governadora do Distrito Federal, e, escrevo seu nome antes do mandato porque creio que o respeito maior se deve à pessoa, já que cargos e títulos pomposos são como a fama, uma decomposição lenta.

 

 

Judivan Vieira

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil. Judivan J. Vieira Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA Palestrante/Speaker/Conferenciante

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