Especialista em Direito Previdenciário explica quando é vantajoso pedir a revisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria, decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “Revisão da Vida Toda”. O resultado que aprovou a tese, foi de seis votos a favor e cinco contra, e saiu nesta quinta-feira (01/12/22), após nove meses de julgamento suspenso.
Com a decisão, uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), terá o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios. Atualmente o INSS usa como base os salários a partir de 1994, quando começou a vigorar o Real como moeda. Sendo assim, as contribuições efetuadas anteriores a este período são descartadas dos cálculos, o que faz com que o valor do benefício seja reduzido.
Tânia Gomes, advogada trabalhista especialista em Direito Previdenciário explica que devem ser consideradas as contribuições anteriores a 1994. Para os aposentados que tinham média salarial maior antes de julho de 1994 do que no final da carreira e para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994, a especialista faz um alerta: “É imprescindível fazer uma análise do cálculo para cada caso e verificar de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de fazer a solicitação, pois se um aposentado faz o pedido de revista, e o valor ficar menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.”
Para evitar perdas, antes de pedir a revisão, é recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário, e descobrir se é vantajoso ou não. “Vale destacar ainda, que essa revisão também cabe para a pensão por morte, desde que o beneficiário falecido, se enquadra nas situações previstas com a decisão”, esclarece a advogada.
Deve-se atentar que o prazo para requerer a revisão é até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Tânia Gomes explica que o segurado que tenha direito à revisão deve entrar com o processo o quanto antes. “É preciso ficar atento para não correr o risco de perder o prazo de 10 anos que, por exemplo, prescreve para quem começou a receber o benefício em novembro de 2012, e que nesse caso deve fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022”, detalha.
SERVIÇO
Entenda quem tem direito à revisão da vida toda
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Aposentados e pensionistas a menos de 10 anos;
- Aposentados e pensionistas com aposentadorias ou pensões concedidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Aposentados que possuem tempo de trabalho anterior a 1994.