O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE) protocolou, nesta quinta-feira (02), o projeto de lei 3602/20, que proíbe a realização de comícios e eventos que gerem aglomerações na campanha eleitoral, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19. O projeto, contudo, não pretende fazer uma alteração permanente na legislação eleitoral, mas uma mudança pontual em decorrência da pandemia e da recomendação sanitária de evitar aglomerações.
A proposta também destaca que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editar regulamento referente às medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação para eleição municipal em 2020, incluindo aquelas necessárias à manutenção do devido distanciamento social.
“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos casos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde. Proponho que não se realizem comícios nem outras atividades de campanha que impliquem na aglomeração de pessoas. Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada pela proibição de comícios”, justifica.
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (02), a PEC 18/20, que adia as eleições municipais de 2020 por causa da pandemia de Covid-19. Desta forma, o calendário eleitoral foi atualizado e os pleitos ocorrem em 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente).
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Marcelo Montanini
Assessor de Comunicação
Deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE)