O que realmente muda? Advogado trabalhista esclarece dúvidas sobre o assunto
Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei nº 2058/21, que autoriza e regulamenta o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes, durante a pandemia de Covid-19. O projeto foi publicado no Diario Oficial da União desta quinta-feira (10). Mas, o que realmente muda em relação autorização de volta?
Segundo o advogado trabalhista Renato Melquíades, é importante dizer que a nova lei modifica a última que garantiu o afastamento das gestantes ao trabalho presencial. “A nova Lei regulamenta a volta das trabalhadoras com comprovante de imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI)”, explicou.
Para as gestantes que não foram totalmente imunizadas, ainda deverá permanecer afastada das atividades do trabalho presencial, de acordo com o advogado. “Mas, há uma previsão polêmica que garante o retorno ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, desde que assine um termo de responsabilidade e consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”, comentou Renato.
Mesmo assim, As empresas podem continuar exigindo a vacinação de seus empregados, como medida coletiva de prevenção de contágio em ambiente de trabalho. “A Justiça do Trabalho tem chancelado demissões por justa causa, em casos de empregados que se recusam injustificadamente a se vacinar”, disse o advogado.
“O texto sancionado traz uma novidade, que é a garantia do pagamento do salário-maternidade, na hipótese de impossibilidade da realização das atividades em trabalho remoto”, pontuou Renato. Importante lembrar que, a nova lei não produzirá efeitos retroativos, não alcançando situações anteriores à data de sua publicação. A discussão deve ser feita na Justiça.