O Projeto de Lei 1.715/2020, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE) destina ao Sistema Único de Saúde (SUS), exclusivamente para o custeio de ações de prevenção e tratamento da Covid-19, os recursos provenientes de multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de conduta e ainda aqueles oriundos de acordos e de condenações judiciais, desde que não se destinem à recomposição de danos sofridos pela pessoa física ou jurídica lesada.
A proposta do deputado federal Ossesio Silva, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
“A gravidade da pandemia de Covid-19 demanda uma postura ativa das autoridades brasileiras no enfrentamento do problema, tanto no sentido de imposição de medidas temporárias restritivas ao comércio e à circulação de pessoas quanto na alocação de mais recursos para o sistema de saúde, a fim de ampliar a capacidade de atendimento da população afetada”, defende Silva.