A lei que proíbe panfletagem e pedido de votos em locais públicos prevê punição e cassação a quem praticar o crime
Eleições se aproximam e o site Pernambuco em Foco, foi verificar o que candidatos e eleitores precisam ficar sabendo para não se excederem na busca por votos e acabarem praticando um crime comum em época de eleição, que é a compra e venda de votos como se fosse um produto.
A busca desesperada por votos faz alguns esquecerem onde estão, por exemplo, uma igreja é um local de concentração de pessoas e em púlpitos religiosos, alguns se excedem nos elogios há seus candidatos e em busca de seus objetivos desviam o rumo do sermão. Existe uma lei que proíbe e puni tanto quem vende como quem compra, pede ou troca por benefícios o voto.
A lei n 9.504 de 30 de setembro de 1997 proíbe a panfletagem e a manifestação de posicionamento partidário em locais de bem comum, ou seja, igrejas com isso o TSE acaba garantindo também aos fiéis que durantes os cultos e missas só seja pregado a palavra do evangelho.
Aos eleitores que forem pegos pedindo votos para seus candidatos ou mesmo vendendo serão punidos com multas que variam de 2 R$ a 8 R$ mil reais e aos candidatos cassação do mandato, podendo ficar inelegível por até 8 anos.
O eleitor que se sentir lesado e quiser denunciar pode fazer através do site do TRE, tribunal ,regional, eleitoral www.tre-pe-jus.br ou pelo site do MP, ministério publico www.mpf.mp.br
Por: Andréa Araújo