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Proibido pedir votos nas igrejas durante período eleitoral

A lei que proíbe panfletagem e pedido de votos em locais públicos prevê punição e cassação a quem praticar o crime

Eleições se aproximam e o site Pernambuco em Foco, foi verificar o que candidatos e eleitores precisam ficar sabendo para não se excederem na busca por votos e acabarem praticando um crime comum em época de eleição, que é a compra e venda de votos como se fosse um produto.

A busca desesperada por votos faz alguns esquecerem onde estão, por exemplo, uma igreja é um local de concentração de pessoas e em púlpitos religiosos, alguns se excedem nos elogios há seus  candidatos e em busca de seus objetivos desviam o rumo do sermão. Existe uma lei que proíbe e puni tanto quem vende como quem compra, pede ou troca por benefícios o voto.

A lei n 9.504 de 30 de setembro de 1997 proíbe a panfletagem e a manifestação de posicionamento partidário em locais de bem comum, ou seja, igrejas com isso o TSE acaba garantindo também aos fiéis que durantes os cultos e missas só seja pregado a palavra do evangelho.

Aos eleitores que forem pegos pedindo votos para seus candidatos ou mesmo vendendo serão punidos com multas que variam de 2 R$ a 8 R$ mil reais e aos candidatos cassação do mandato, podendo ficar inelegível por até 8 anos.

O eleitor que se sentir lesado e quiser  denunciar pode fazer através do site do TRE, tribunal ,regional, eleitoral www.tre-pe-jus.br ou pelo site do MP, ministério publico www.mpf.mp.br

Por: Andréa Araújo

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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