A Polícia Federal em Pernambuco de forma preventiva alerta para duas modalidades de golpes que são antigas, mas que, vez por outra retornam em diversos estados fazendo vítimas dentro das agências quando os clientes vão realizar suas transações bancárias.
*GOLPE DA TROCA DO ENVELOPE:*
O golpe acontece não só nos finais de semana, quando as agências bancárias não contam com vigilantes nem funcionários credenciados para orientar os clientes, mas também em dias normais. O bandido percebe que a pessoa pega dentro da agência um envelope para depósito em dinheiro e nele coloca boa quantia. Depois passa a acompanha-lo, discretamente, até o terminal eletrônico, e se perceber que a pessoa tem dificuldades para lidar com a máquina, se oferece para auxiliar ou prestar ajuda de forma bem educada e solícita. Depois o estelionatário distrai a vítima e na hora de inserir o envelope na máquina, troca, rapidamente, o que contém o dinheiro, por outro, do mesmo banco, mas que está vazio. Somente mais tarde o cliente irá descobrir que o dinheiro depositado não caiu na sua conta.
*COMO SE LIVRAR DESTE GOLPE:*
*Primeiro:* Desconfie de pessoas que você não conhece quando se aproximarem de você na fila de um caixa eletrônico;
*Segundo:* Não aceite ajuda de estranhos ao usar os terminais eletrônicos;
*Terceiro:* Nunca retire a atenção do seu envelope até que ele seja inserido dentro da máquina do banco.
*Quarto:* Se precisar de alguma ajuda procure sempre um funcionário credenciado do próprio banco;
*Quinto:* Se possível, nunca permita que um idoso possa ir a uma agência bancária desacompanhado de um adulto da família ou de sua confiança, quando ele for realizar suas transações financeiras (receber aposentadoria, retirar dinheiro, pagar contas). Pela própria idade e habilidade em manusear equipamentos ele pode encontrar dificuldades como seguir o passo a passo que o terminal eletrônico exige, dificuldade em colocar a senha e memorizá-la, visualizar o teclado, colocar suas digitais e tirar dúvidas caso sua transação financeira não seja concretizada. São essas situações que o idoso ao solicitar ajuda de terceiros pode ser vítima de bandidos que via de regra estão sempre à espreita para praticar todos os tipos de golpes inclusive se apoderar do número e senha do cartão com o objetivo de cloná-los.
*GOLPE DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS MALICIOSOS (ANZOL E MICROCÂMERA) DE CAPTAÇÃO CRIMINOSA DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS*
Nesta modalidade os suspeitos inserem um pequeno dispositivo eletrônico chamado “anzol” dentro da entrada, onde é inserido o cartão magnético com o objetivo de copiar a trilha do cartão! Aliado a uma microcâmara que fica na parte superior do terminal eletrônico apontado para o teclado da máquina, o criminoso consegue filmar a digitação da senha. *Em ambos os casos, após algum tempo os criminosos voltam ao banco retiram os equipamentos que foram colocados e depois confeccionam vários cartões com as trilhas capturadas e de posse das senhas realizam saques em dinheiro causando grandes prejuízos para correntistas e instituições bancárias.*
*COMO SE LIVRAR DESTE GOLPE:*
*Primeiro:* Assim que for fazer qualquer pagamento ou saque com o seu cartão procure observar se dentro da abertura onde o cartão é inserido não existe algum dispositivo eletrônico instalado. Se houver ele pode ser facilmente retirado apenas com um simples movimento com o dedo.
*Segundo:* Observe se em cima do caixa não existe uma microcâmera que via de regra tem formato retangular e possui um pequeno orifício apontado para o teclado.
*Terceiro:* Todas as vezes que for digitar a sua senha no teclado do caixa eletrônico procure colocar uma mão sobre a outra com o objetivo de impedir a filmagem de senha ou a visualização de pessoas que estão ao seu redor.
Se for constatada a adulteração ou o seu cartão ficar preso no terminal eletrônico entre em contato urgente com o banco através do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (geralmente a instituição financeira manda um funcionário de segurança privada imediatamente ao local verificar o que está ocorrendo com o terminal), funcionário credenciado ou para a polícia militar através do número 190. Lembre-se que os bandidos podem estar de fora da agência, por isso é importante sempre que possível, fazer seus saques no horário comercial, quando o movimento de pessoas é maior, evitando o período noturno. Quando precisar realmente sacar dinheiro à noite, leve um ou mais acompanhantes adultos para que fiquem fora da cabine, como se estivessem na fila;
*SE FOR VÍTIMA DE CLONAGEM DE SEU CARTÃO SAIBA COMO PROCEDER:*
Faça um boletim de ocorrência na Polícia Civil (se for banco privado) e na Polícia Federal (se for banco público), a fim de que eles possam iniciar uma investigação para identificar os criminosos. A responsabilidade por prejuízos causados pela clonagem de cartões é da instituição financeira. Trata-se de defeito na prestação do serviço, tendo em vista que a segurança financeira é ameaçada e constitui uma falha no serviço prestado. Se o consumidor agiu corretamente e não deu causa ao problema, a instituição financeira não pode transferir ao consumidor um ônus que é seu. Além disso, a clonagem acarreta prejuízos com despesas indevidas e cancelamento do cartão. Numa situação dessa, cabe ao banco cancelar a compra não reconhecida pelo consumidor, estornar a cobrança, juros e multas e fornecer outro cartão.
*CASO RECENTE:* A Polícia Federal em Pernambuco, prendeu em flagrante, no dia 20/07/2020, por volta das 16h, no Aeroporto Internacional dos Guararapes um gesseiro de 25 anos, solteiro, natural Crateús/CE e residente em Fortaleza/CE–(possui antecedentes criminais – já foi preso e cumpriu 5 meses de reclusão, nos anos de 2015 e 2017 por fraude com cartão de crédito em Caxias/MA e Presidente Dutra/MA). A prisão aconteceu durante fiscalização de rotina e foram encontrados inúmeros dispositivos eletrônicos para adulteração de terminais bancários e clonagem de cartões, bem como cerca de 130 cartões clonados de diversas instituições financeiras, inclusive da Caixa Econômica Federal na mala do suspeito. Ele acabou sendo autuado pela prática do crime contido nos artigos 155, 180 e 298 do Código Penal (furto qualificado, receptação e falsificação de documento particular) e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 13 anos de reclusão. Em seu interrogatório o suspeito que chegou em Recife/PE, vindo de Fortaleza/CE, no dia 17/07 onde ficou hospedado num hotel em Boa Viagem/PE com a intenção de instalar os dispositivos fraudulentos em diversos caixas eletrônicos de qualquer banco. *A Polícia Federal prossegue nas investigações também visando se tais golpes não envolveram também o auxílio emergencial.*