O ministro André Mendonça decidiu enviar diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a ação que pede a suspensão de todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada “lava jato” usava colaborações para chantagear acusados.
Nesta terça-feira (25/7), o ministro decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Segundo o dispositivo, o relator pode pedir as informações dos órgãos pertinentes e enviar o caso diretamente ao tribunal para apreciação de mérito dos pedidos.
Mendonça deu dez dias para que o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Tribunal de Contas da União, entidades responsáveis pela celebração dos acordos, apresentem suas considerações. O ministro também pediu cópias das íntegras dos acordos celebrados no âmbito de cada instituição.
O magistrado aponta que o centro da controvérsia levantada pelos partidos que entraram com a ação é o fato de os acordos celebrados pela “lava jato” não terem seguido nenhum dos parâmetros estabelecidos posteriormente entre os órgãos em Acordo de Cooperação Técnica para regular esse tipo de transação.
Assim, ele pediu que as referidas instituições informem se os termos do ACT estão sendo integralmente cumpridos hoje; quais atos foram editados em cada instituição para garantir a aplicação do instituto internamente; se algum acordo de leniência foi revisado depois da celebração do ACT; quantas negociações de acordo de leniência estão em andamento em cada instituição; quais são os parâmetros adotados para admitir negociação de um acordo de leniência no órgão; e quais são os critérios para monitorar os programas de integridade das empresas e para tratar informações fornecidas por elas na fase negocial.
Mendonça ressaltou que essas informações devem tramitar em apartado da ADPF e sob sigilo. Ele ainda determinou o mesmo prazo de dez dias para prestação de informações, de praxe, pelo presidente da República, pelo Congresso e pelo MPF a respeito do tema. Depois que todas as respostas forem colhidas, abre-se vista para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em cinco dias.
Pedido dos partidos
Na ação, PSOL, PCdoB e Solidariedade sustentam que a suspensão dos pagamentos de acordos de leniência não precisa implicar anulação dos acordos, e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas.
Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.
“O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT”, defendem as legendas.
Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base “coação” e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. “Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa.”
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ADPF 1.051
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