A partir de agora, o divórcio de um casal em Pernambuco não precisa mais da concordância de ambas as partes. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou o Provimento 06/2019 do chamado “divórcio impositivo”, divulgado nessa terça-feira (14) pelo Diário Oficial. Pernambuco é o primeiro estado do país a aprovar a medida, em decisão unânime, assinada pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Jonas Figueirêdo.
O documento evita o processo de judicialização, já que, até então, era necessário o consentimento entre as duas partes do casal. Para dar início ao processo, basta o cônjuge comparecer ao cartório que registrou o casamento, acompanhado de um advogado ou defensor público, e requerer a averbação do divórcio.
Após isso, o outro membro do casal recebe a notificação em até cinco dias. Por ser um ato unilateral, entende-se a partilha de bens caso existam. Depois da notificação, a averbação acontece no prazo de cinco dias. No entanto, apenas cônjuges sem filhos menores de idade, nascituros ou incapazes podem dar entrada no processo.
Fonte: Folha PE
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