O prazo para declaração do Imposto de Renda terminou no dia 31 de maio. Aqueles contribuintes que perderam o prazo precisam ficar atentos para não pagarem multas ainda mais altas. “O ideal é que, quem perdeu o prazo, busque enviar a sua declaração com o máximo de brevidade possível. Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, apesar da janela de declaração terminar em 31 de maio, o sistema da Receita Federal ainda aceita envios após esse período, mas com penalidades”, explica Paulo Marostica, planejador financeiro, contador e sócio da Matriz Contábil.
O especialista afirma que os contribuintes que não enviaram as suas declarações a tempo vão ter que prestar contas com a Receita Federal, com pagamento de multa mínima de R$ 165,74. E esse valor pode ainda ser acrescido em até 20% do imposto total devido. “Quem for multado tem até 30 dias para quitar o débito. A multa é corrigida em 1% ao mês, ou fração de mês, de atraso sobre o valor devido. Assim, quanto mais tempo de atraso, maior o valor a ser pago”, completa Marostica.
Os contribuintes que não pagarem a multa devida poderão ter o nome adicionado ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e adição do status de pendente de regularização no seu CPF, podendo ser um impeditivo para ações como tirar passaporte, fazer movimentações financeiras, obter crédito, assumir cargos públicos, entre outras.