Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Constituição Federal para reduzir o número total de senadores e de deputados federais e estaduais nas respectivas casas legislativas.
O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que propõe a mudança, afirma que o objetivo é reduzir o custo do Estado brasileiro para o contribuinte. “Propomos a redução de aproximadamente 23,19% do número de deputados federais; de 33,33% do número de senadores da República; e, em média e aproximadamente, de 24% do número dos deputados estatuais e Distritais”, sustenta Leitão.
Ele estima que apenas com a redução do número de parlamentares federais, tomando-se como referência as verbas indenizatórias e não indenizatórias, o Congresso poderá economizar R$ 1,3 bilhão por legislatura (4 anos). No caso dos deputados estaduais, a redução poderá representar uma economia de R$ 2,1 bilhões por legislatura.
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/18, estados e o Distrito Federal passarão a ter 2 e não 3 senadores cada como é hoje. Os mandatos continuarão a ser de 8 anos, mas renovados 1 por vez a cada 4 anos.
A quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados continuará sendo definida por lei complementar, proporcionalmente à população dos estados e do Distrito Federal. Entretanto, o número total de deputados federais por unidade da federação passará a ser de no mínimo 4 e de no máximo 65. Atualmente, o número varia entre 8 e 70.
No caso dos deputados estaduais, a PEC mantém a proporção de 3 para cada deputado federal, como prevê a Constituição. Entretanto, a proposta modifica a regra que define o número de cadeiras nos estados e no Distrito Federal quando o número de deputados estaduais atinge 36 parlamentares.
Segundo a PEC, serão acrescidos tantos deputados estaduais quantos forem os deputados federais acima de 15. Atualmente, o cálculo é feito da mesma forma, mas o número de cadeiras nas Assembleias legislativas e na Câmara Distrital (DF).
O texto assegura aos senadores eleitos na última renovação por dois terços do Senado Federal, assim como aos respectivos suplentes, o exercício integral dos respectivos mandatos.
As alterações promovidas pela PEC deverão ser aplicadas nas primeiras eleições que ocorrerem após sua promulgação.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra