Fonte: Denise Fabretti, professora e especialista em Direito Tributário na ESPM
A redução da tributação sobre os carros populares é uma medida que tem respaldo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Nesse caso, os tributos em questão (IPI, ICMS, PIS e COFINS) serão utilizados como instrumentos de política econômica e social. Segundo Denise Fabretti, professora e especialista em Direito Tributário na ESPM, tal uso corresponde à extrafiscalidade que é um instrumento legal que pode ser extremamente eficaz em termos de desenvolvimento econômico e social.
“Uma vez que são tributos sujeitos a regimes jurídicos diferentes, a medida que concederá o benefício deverá estabelecer quais os contornos legais dessas reduções: formas de concessão da redução prazo, condições etc. O ICMS é um imposto de competência estadual e para que a União possa regular a redução desse tributo existem limites legais, uma vez que a constituição prevê em seu artigo 151, inciso III que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”, diz Fabretti.
A especialista ressalta ainda que a redução de receita tributária (mesmo que temporária) deve ser acompanhada de medidas compensatórias e que mantenham o equilíbrio orçamentário, para que se atenda aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todos os detalhes da nova medida ainda serão discutidos com o Ministério da Fazenda, que terá 15 dias para anunciar cada faixa de desconto para os carros novos e a obrigatoriedade do repasse das reduções nos impostos aos consumidores pela indústria”, diz.
Denise Fabretti está disponível para comentar o assunto.
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