Os artigos 10 e 12 do ECA asseguram que, independentemente do local da internação
Ter uma criança internada longamente em um hospital é uma experiência ameaçadora e jamais planejada por pais e mães. No caso dos recém-nascidos, a prematuridade é a principal causa de longas internações, mas as doenças cardíacas e respiratórias também são motivos constantes de estadas prolongadas em unidades hospitalares. Acidentes e traumas, como quedas e afogamentos, levam muitos pequenos que ainda vivem as descobertas da primeira infância aos leitos de enfermarias e de unidades de terapia intensiva.
A situação traz ansiedade e muito estresse tanto para a criança, quanto para os pais. E neste momento é fundamental que os pequenos encontrem forças para se restabelecer e a permanência dos pais é essencial para ajudar na recuperação. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) esse direito é garantido. Os artigos 10 e 12 do ECA asseguram que, independentemente do local da internação; seja em hospital particular ou em público, em quarto, em enfermaria ou em unidade de terapia intensiva , a criança esteja acompanhada pelos pais ou responsáveis 24 horas por dia. A lei é pouco conhecida pelos pais. De acordo com o advogado especialista em Direito da Saúde e coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Arnaldo Maranhão Neto, a presença dos pais diminui o estresse causado pela situação, mas poucos conhecem essa lei. “Vários estudos científicos registram a melhora de saúde da criança ou do adolescente em UTI com a presença constante de um dos pais ou responsáveis, principalmente em UTI neonatal. A presença materna e/ou paterna (se os pais alterarem a presença, por exemplo) promovem segurança emocional, diminuindo a situação de estresse causado pela própria hospitalização em um leito de UTI”.
O especialista reforça que, em caso de não cumprimento dos artigos, os responsáveis devem procurar à justiça: “Caso a instituição de saúde limite os horários ou proíba a permanência de um dos pais, é necessário procurar imediatamente um advogado especializado na área do Direito da Saúde ou se não tiver condições financeiras, procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público para manter esse direito. O ECA estabelece que apenas um dos pais ou responsáveis pelo menor (e o ECA ainda diz ser preferencialmente a mãe deste), pode permanecer de forma integral neste ambiente junto ao filho menor. E não apenas aquele tempo mínimo de trinta minutos de visitação numa UTI, onde o próprio hospital estabelece este horário de visitação”.