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Pacto dos Poderes é estímulo ao diálogo, avaliam ministros e juristas

Esta semana os representantes dos três poderes da União anunciaram que vão firmar um pacto a favor das reformas no dia 10 de junho. O pacto prevê união de esforços em torno de uma agenda com cinco pontos: a reforma da Previdência, reforma tributária, pacto federativo, segurança pública e desburocratização.

Ministros do STF prestigiaram o lançamento do Anuário da JustiçaPaula Carrubba

Ministros e juristas ouvidos pela ConJur nesta quarta-feira (29/5), no lançamento do Anuário da Justiça 2019, afirmam que a iniciativa respeita o diálogo e a transparência dos atos do país.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirma que não se pode esperar do pacto apenas resultados e propostas de lei, mas é importante valorizar esse diálogo institucional.

“Iniciativa importante que permite criar um fórum de diálogo que vai avaliar propostas que podem ser realizadas no âmbito dos três poderes. Acho uma iniciativa importante e até mesmo um espaço para evitar desinteligências públicas de cenário”, diz o ministro.

Paula Carrubba

Segundo Gilmar, não se pode esperar do pacto apenas resultados e propostas de lei, mas é importante valorizar esse diálogo institucional. “E talvez inclusive no próprio âmbito dos chefes de poderes evitar eventuais equívocos que são muito comuns”, aponta.

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, afirma que a iniciativa é um pacto macro, uma proposta de diálogo. “Evidentemente que ninguém, nem juiz, nem os presidentes em questão vão tração compromissos sobre o andamento dos seus respectivos poderes. O pacto sinaliza é a possibilidade de um diálogo aberto, franco, transparente e construtivo”, avalia.

Para André Mendonça, advogado-geral da União, Toffoli tem desempenhado bem o papel moderador que a chefia do Judiciário exige. “O Judiciário é o mais técnico dos poderes. Dentro dessa perspectiva, ele funciona com relevante papel de abordagem moderadora, de trazer subsídio para o equilíbrio entre os poderes. Não só nas decisões, nas causas submetidas ao Judiciário, mas também tem o papel de equilíbrio nos relacionamentos entre os poderes. Penso que o presidente Toffoli tem sido muito feliz no papel que tem desempenhado nesse momento tão relevante para o país”, afirma.

Prescrição Constitucional
Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União, defende que o pacto entre poderes é aderente à prescrição constitucional de que os poderes têm de ser harmônicos. Para ele, a ideia de harmonia é que os poderes da República devem buscar uma compreensão comum em relação à realidade brasileira e à sua necessidade.

Paula Carrubba

“Isso não quer dizer que cada poder vai atuar politicamente. Isso quer dizer, que ao compreender as necessidades, cada poder vai dar, dentro de suas competências, a atenção e a prioridade que as demandas da sociedade exigem.Isso aconteceu no governo lula, tentou-se no governo Dilma e é natural que aconteça agora. Ao Judiciário cabe compreender quais são as pautas prioritárias da sociedade. Dentre os milhares de processos que o Judiciário tem de julgar, quais são os prioritários para a sociedade, o que a sociedade precisa mais hoje”, explica.

Para Adams, na sua função de intérprete da Constituição, o Judiciário vai fazer isso de forma adequada ao texto constitucional, em defesa da segurança jurídica, respondendo àquilo que é mais urgente.

“Todas as pautas de reformas, de investimentos, de interesse social, são pautas que o Supremo vai responder. Não está presente no pacto uma solução, um resultado.  Está presente a necessidade de dar prioridade a estes temas”, aponta.

José Roberto Neves Amorim, diretor da Faculdade de Direito da Faap e desembargador aposentado do TJ-SP, explica que não se confunde com ativismo, pois não há interferência do Judiciário nos outros poderes. O que há, nesse caso, é uma congregação dos poderes em prol do país.

Paula Carrubba

“Eu acho que não é a primeira vez que se faz um pacto federativo neste sentido. Todos eles têm um grande objetivo, que é a união do país Em torno dos seus podres, de quem efetivamente decide a vida social, a vida do cidadão, e a participação do judiciário está na garantia da ordem jurídica. Quando o Judiciário participa a confiança do cidadão aumenta, por que você sai de uma esfera política e entra numa esfera da garantia dos direitos, da garantia da ordem pública. Ao participar desse pacto, o Supremo tribunal federal leva a certeza à população de que ele vai garantir os direitos do cidadão”, diz.

Ampliação do Diálogo
Para o constitucionalista Saul Tourinho Leal, as vezes nós confundimos a independência dos Poderes entendendo essa independência como desconectada do comando seguinte da Constituição, que é a harmonia.

Paula Carrubba

“O presidente do Supremo é inquestionavelmente o presidente de um Poder. Como tal, reside nele o poder de agenda da corte, a representação institucional do tribunal, a face, caracterizada por um ministro, das expressões institucionais de uma suprema corte. O fato de ele estar numa solenidade, ao lado de outros chefes de poderes em nada subscreve por antecipação possíveis decisões judiciais que ele venha ser chamado a tomar caso se judicialize questões relativas a esse pacto. Então aquela representação é institucional, necessária, importante da qual ele não se desincumbiu, do papel que exerce no papel de presidente do Supremo Tribunal Federal. E nada mais faz do que realçar o comando seguinte do mesmo comando constitucional, que nada obstante haja independência e é necessário que haja, deve haver harmonia”, destaca.

O criminalista Michel Saliba explica que o momento que o país atravessa é um momento oportuno à ampliação do diálogo.

“Acho que o ministro Dias Toffoli foi de uma felicidade sem igual quando percebe quando tem o feeling em notar que o momento de ampliação do diálogo, de fortalecer a harmonização dos três poderes, que é uno. O presidente do Supremo está muito além, como a causa a que ele se propõe está muito além de uma questão menor que possamos pontuar sobre suspeição e impedimento, o que eu não vejo sob hipótese alguma”, aponta.

O tributarista Igor Mauler Santiago classifica o ministro Toffoli como “um homem muito consciente da sua função como juiz e chefe do Poder Judiciário nacional”. Para ele, o papel do Judiciário no pacto não é concernente ao mérito das discussões, mas um papel de agilizar o acesso do cidadão ao Judiciário.

Paula Carrubba

“Evidentemente, não faria um pacto que comprometesse mérito de julgamento. Isso é uma leviandade fazer críticas nesse sentido. O que o Judiciário pode e deve fazer é pautar as questões relevantes num prazo razoável para que livremente decida, mas que decida rápido e destrave questões importantes para o país, Pode também pensar em formas de agilizar o acesso à Justiça, um papel que o STF e o CNJ têm desempenhado de forma muito eficaz”, diz.

Outras Vezes
Segundo Pierpaolo Bottini, criminalista, não é a primeira vez que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário fazem um pacto.

ConJur

“Quando eu estive no Ministério da Justiça, em 2004, foi feito o primeiro pacto que trazia uma série de projetos de lei, de iniciativas que na época ajudavam e aprimoravam a Justiça e outros setores. A ideia de pacto não é uma ideia ruim, não é uma ideia equivocada”, diz.

Para Bottini, é evidente que os projetos e iniciativas defendidas no pacto precisam ser limitadas àquilo que não vá ser questionado judicialmente.

“Mas eu imagino que os membros do Poder Judiciário e o presidente do Supremo vão ter esse tipo de postura. Ninguém, ao encampar uma medida ou outra vai fazer o juízo de valor e admitir antecipadamente qualquer análise de constitucionalidade. Mas a ideia do pacto como um instrumento de harmonização entre os poderes não é inédita e não é um problema”, defende.

https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/pacto-poderes-estimulo-dialogo-dizem-ministros-juristas

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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