Por: Mário Filho
O fim das coligações nas eleições proporcionais em 2020 tem tirado o sono não apenas dos vereadores que vão à reeleição, mas sobretudo candidatos a uma vaga nas câmaras municipais. Os partidos poderão se coligar somente na majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente na proporcional (vereadores). Ainda existe uma nuvem de interrogações perturbando o segmento. Como se dará, por exemplo, o cálculo para emplacar um mandato?
As mudanças foram feitas pelo Congresso e os vereadores servirão de cobaias. Se não derem certo, custo acreditar que as excelências da Câmara e do Senado venham a provar desse fel em 2022. Com o fim das coligações, o candidato terá que ter um desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral, as vagas não preenchidas serão também disputadas por candidatos cujos partidos não atingiram o quociente eleitoral.