Navarro Am de Militão:
O julgar e o cognicismo júridico ,não se submetem a escolha pessoal por uma das faces de uma mesma moeda.Destarte,por alguma versão publicitária de preferência como se devéras fosse verdadeira.Prevalece a letra da Lei , lidimamente aplicada.Dai colhe-se o isentojulgamento.Isto chama-se. fazer o pleno Juizo.No estabelecer. do julgar, foge todo o resquicio politico ou pessoal,do vontadoso ou potestativo pensar ,que. levaria ao arrepio da Lei.A valoração dos ditames legais ,conduz ao Respeito e a imparcialidade ,que a Justiça exige.O juiz ,como Representante do Estado será sempre o aplicador e único ,da lei e da ordem.
Sabe-se que a imposição da “legis”,não irrompe aleàtoriamente das entranhas de um Juiz mas,da impessoalidade que nêle habita.Da sua conciência da vontade da coletividsde de uma nação.Da Democracia , do povo e de toda a Sociedade que vive a luz do Direito.O Juiz ,a exemplo do Moro ,é o melhor exemplo e conceito de uma plena ação. na convivência humana. Dai,a máxima Dura Lex,Sed Lex. É como se interpreta o Direito e a Justiça.Portanto a ninguém será permissivo impor oseu imperioso querer ,acima de lei. Como quis o PT ,vãmente,ao tentar livrar marginais do cumprimento das penas ,das quais ,foram condenados em regulares julgamentos.É o caso do apenado Lula. A justiça tem de ser acolhida ,brasileiros.
Fonte da Foto:http://biblia.com.br/perguntas-biblicas/a-justica-do-reino-dos-ceus-versus-a-justica-dos-escribas-e-fariseus/