DR PAULA MEYER

O ANIVERSARIO DA LEI 14.300 E O QUE MUDA

No início de janeiro a Lei 14.300/2022 fez aniversário. Tratar do aniversário de uma lei é um tanto quanto estranho, todavia, trata-se de uma regulação que muda o tratamento para os futuros ingressantes do mercado de energia e que desejam instalar suas placas fotovoltaicas.

Após longo período de discussão, a Lei 14.300 constitui em um marco uma vez que institui regras sobre o polêmico tema do uso do Fio B. O Fio B é fornecido pela concessionária de energia e possibilita que os consumidores cativos possam utilizar essa instalação de baixa tensão, por isso que é Fio B, sem qualquer restituição a distribuidora de energia.

Após a aprovação da Lei 14.300, instituiu-se que os ingressantes na geração distribuída, ou seja, todos aqueles que solicitassem acesso à distribuidora de energia deveriam pagar uma taxa pelo uso do Fio B. O uso do Fio B significa dizer que o dono da instalação fotovoltaica pode injetar e receber créditos de energia gerados pelo seu sistema fotovoltaico. Esse uso antigamente não se cobrava nada mas com o aniversário da Lei 14.300 a cobrança será inevitável. E será escalonada até os próximos 9 anos e esse ano de acordo com a Lei a cobrança será de 15% pelo uso do Fio B escalonada durante os 9 anos seguintes.

Essa cobrança pelo uso do fio B, ou seja, o usuário de baixa tensão é uma forma da concessionária de energia, a distribuidora cobrar pela manutenção da estrutura de transporte e de distribuição de energia. Essa discussão acerca da cobrança arrastou-se por um longo tempo dentro da Agencia Reguladora de Energia Elétrica a ANEEL e as associações de distribuição de energia.

a polêmica em torno da “taxação do sol”, do fio, consiste simplesmente por ser um setor que vem crescendo de forma expressiva. em 2021, o país possuía 14.154 MW em potência instalada em Dez/2022 esse valor saltou para 24.000 MW , um crescimento de 69% das instalações fotovoltaicas.

Ademais, o setor gera uma arrecadação considerável de quase 39 bilhões de reais em tributos, materializados em R$ 122 bilhões em investimentos. Cerca de 2,8% da oferta interna de energia no Brasil é gerada pelos painéis fotovoltaicos

A maior parte das instalações fotovoltaicas está concentrada no segmento residencial (49%), serviços e comércio (28%) , rural (14%), indústria (7%) e demais setores (2%).

O Brasil é um país ensolarado e o uso intensivo desse insumo energético, o sol, em um país de dimensões continentais é relevante sobretudo em regiões consideradas isoladas cujo sistema Interligado de Energia Elétrica, o SIN não alcança.

O aniversário da Lei 14.300 constitui em um marco que repercutirá em estatísticas futuramente. Sendo importante considerá-la e seus impactos no setor de geração de energia no país.

 

Sobre o autor

Paula Meyer Soares

Dentro dessa perspectiva a coluna inaugura mais um espeço para a reflexão no Jornal Pernambuco em Foco acerca dos desafios energéticos e econômicos resultantes das nossas políticas públicas.
Serão abordados temas diversos voltados para área de energia, economia e políticas públicas.
A coluna será semanal abordando os mais variados temas correlatos à essas áreas sob a ótica da economista e professora Paula Meyer Soares autora e especialista em economia, energia e políticas públicas. Doutora (2002) e Mestre (1994) em Economia de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – EAESP. Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade de Fortaleza (1990). Membro da Sociedade Brasileira de Planejamento Energético (SBPE

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