Helena Barbosa Santos
Paula Meyer Soares
Ontem foi sem dúvida um dia histórico para o setor gaseífero brasileiro. Após tramitar por mais de uma década no Congresso Nacional, finalmente foi aprovada a Nova Lei do Gás PL nº 4.476/2020.
A referida proposta retornou a Câmara dos Deputados com várias emendas realizadas no Senado e que desfiguravam a proposta original.
O Brasil ocupa o 31º lugar no ranking mundial de países produtores de gás natural equivalente a 0,6% da produção total. Comparando com a produção da América do Sul e Central, o Brasil é responsável por 14,5% da produção dessa região. (ANP, 2020)
O setor gaseífero brasileiro após o início da exploração das jazidas petrolíferas contidas na área do Pré-sal apresentou crescimento. Em 2010 a produção brasileira anual em m3 era de 15 bilhões e em 2019 alcançou a cifra de 25,8 bilhões m3. (ANP, 2020)
A aprovação da Nova Lei do Gás representa uma vitória para os agentes e comercializadores do setor, uma vez que visa aumentar a concorrência no mercado de gás natural, limitar a participação da Petrobras no setor e por fim diminuir o preço do combustível.
De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima-se que haverá uma atração de investimentos da ordem de R$60 bilhões por ano além de geração de 4,3 milhões de empregos nos próximos anos.
As emendas realizadas no Senado Federal foram todas rejeitadas na Câmara dos Deputados seguindo para a sanção presidencial.
A aprovação na íntegra da proposta representa uma vitória e a inserção de mudanças importantes no mercado gaseífero nos próximos anos. Dentre as principais alterações, podemos citar as seguintes:
I- Inserção da competitividade; II- Promoção da expansão da rede de gasodutos de forma eficiente e da rede de transporte sem aumento dos custos; III – Desverticalização do setor, proibir que a empresa controladora dos gasodutos (responsável pelo transporte do gás) também detenha o controle do gás; IV- Ampliação do acesso a infraestruturas essenciais.
A desverticalização do setor, significa dizer que não será mais permitido que uma única empresa domine toda a cadeia produtiva do setor. Atualmente a Petrobras domina o transporte e a comercialização isso não será mais possível. Ademais, afim de viabilizar o consumo e o crescimento do setor, a expansão da malha de gasodutos é imprescindível. O domínio por uma única empresa inviabiliza a expansão da malha gaseífera no país.
Outra importante mudança, a exploração de gasodutos passará do regime de concessão, com licitação por parte do poder público, para autorizações. O sistema de concessão dá o direito de exploração dos gasodutos os consórcios tecnicamente, judicialmente e melhor financeiramente mais aptos.
Por outro lado, a desverticalização do setor de gás natural faz com que o interesse de empresas transportadoras aumentem o número de usuários de sua rede. A partir disto, o fim da verticalização entre os transportadores e carregadores será uma força motriz para o desenvolvimento do mercado de gás natural, trazendo práticas mais competitivas.
No que tange a expansão da infraestrutura essenciais, a desverticalização propiciará o incentivo às práticas mais competitivas favorecendo a expansão da malha gaseífera. Sem os gasodutos de escoamento, as unidades de processamento e armazenamento ou terminais de GNL, por exemplo, não será possível promover um real crescimento comercial do setor. Sendo assim, o texto do PL da Nova Lei do Gás nº 4476/2020 assegura o acesso negociado e não discriminatório de terceiros a infraestruturas essenciais.
Em suma, a vitória é de todos nós, sociedade brasileira que em tempos de pandemia tem amargurado e sofrido com os percalços dos aumentos sucessivos no gás e nos combustíveis fósseis nos últimos tempos.