Todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho estão sendo revisadas pelo governo
O Governo Federal publicou, esta semana, a portaria nº 915 que modifica várias Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho vigentes atualmente. Nessa primeira etapa de mudanças dez normas foram alteradas e uma foi completamente revogada. As regras para prevenção de acidentes foram flexibilizadas com o intuito de diminuir a burocracia para os empregadores. Complementar à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as NRs constituem obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores para garantir a segurança e prevenir acidentes de trabalho.
“Uma das mudanças mais expressivas para o trabalhador foi a revogação do direito de interromper tarefas, caso constatem evidências de riscos graves e iminentes”, conta o advogado especialista em Direito Trabalhista, João Varella. Chamado de direito de recusa, esse recuso agora não pode ser utilizado pelo trabalhador caso se depare com alguma situação perigosa para sua segurança ou de outras pessoas. Esse item deixou de existir na NR 13, que dispõe sobre as caldeiras, vasos de pressão e tubulação. As NRs 1, 5, 9, 10, 20, 32, 33, 34 e 35 também sofreram modificações.
Outra alteração trazida pela portaria é de que as micro e pequenas empresas não são mais obrigadas a elaborarem programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e saúde ocupacional. O aproveitamento de treinamentos, em um período de dois anos, também será reaproveitado quando um trabalhador muda de emprego, mas continua na mesma atividade. Antes, para que o trabalhador fosse liberado, o curso deveria ser refeito.
A única revogação completa até agora aconteceu na NR 2. A norma exigia que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, passasse por uma inspeção fiscal para recebimento do Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). Outras mudanças ainda estão previstas pelo governo. As alterações não precisam passar por aprovação pelo Congresso e entram em vigor em 45 dias após a data de promulgação.
fonte da foto :https://www.jornalcontabil.com.br/empresa-que-nega-carta-de-referencia-podera-ser-condenada-pagar-danos-materiais/