Um jornal que publica uma entrevista pode ser responsabilizado pelo teor do que diz o entrevistado? A resposta caberá ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso especial 1.075.412, cujo julgamento pelo Plenário virtual foi iniciado na última sexta-feira (29/5). Contudo, nesta quarta-feira (3/6), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
O caso se iniciou em 1993, quando o Diário de Pernambuco publicou entrevista com Wandenkolk Wanderley, delegado da polícia pernambucana à época ditadura militar, que posteriormente virou político. No texto publicado, Wanderley afirmou que Ricardo Zarattini — que foi deputado federal pelo PT paulista — participou do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, de Recife, em 1966. O alvo do atentado era o marechal Costa e Silva, então ministro do Exército e candidato à sucessão presidencial. Duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. O envolvimento de Zarattini nunca foi comprovado.
Zarattini, então, entrou na Justiça contra contra o jornal. O pleito foi deferido na primeira instância, mas revertido pelo TJ-PE. No recurso especial, mais uma reviravolta: segundo o STJ, Zarattini tinha direito a indenização — embora o argumento que sustentou a decisão tenha sido heterodoxo.
O caso chegou então ao STF, que reconheceu em maio de 2018 a repercussão geral da questão constitucional. A Associação Nacional dos
Jornais ingressou no processo como terceira interessada no processo.
Julgamento
O recurso especial foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Em seu voto, o relator reformou a decisão do STJ, julgando improcedente o pedido de indenização a Zarattini.
O ministro, então, propôs a seguinte tese: “Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
Amparando-se no direito fundamental à liberdade de expressão, Marco Aurélio entendeu que “não se concebe que o Judiciário implemente censura prévia — considerado o alcance do que decidido neste processo sob o ângulo da repercussão geral. O que deve haver é a responsabilização de algum desvio de conduta cometido pela imprensa, o que não ocorre quando se limita a divulgar entrevista”.
No entanto, o ministro Edson Fachin abriu a divergência, negando provimento ao recurso. Para o ministro, “a liberdade de imprensa goza de um regime de prevalência, sendo exigidas condições excepcionais para seu afastamento quando em conflito com outros princípios constitucionais. Para além da configuração de culpa ou dolo do agente, é necessário também que as circunstâncias fáticas indiquem uma incomum necessidade de salvaguarda dos direitos da personalidade”.
No caso, o ministro entendeu presentes essas condições excepcionais que autorizam o afastamento da liberdade de imprensa, pois “a entrevista publicada não examinou o potencial lesivo da informação divulgada, nem tampouco empregou os mecanismos razoáveis de aferição da veracidade das informações”.
Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento volta ao Plenário físico, cabendo à presidência da Corte pautar seu julgamento.
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RE 1.075.412