A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo estendeu os efeitos de acordos de delação premiada ao empresário Luiz Antônio Vedoin e lhe concedeu perdão judicial por ele ter ajudado a esclarecer o esquema de desvio de dinheiro público na compra de ambulâncias. Mesmo sem que o acordo do empresário tenha sido homologado.
Para o juiz federal João Batista Machado, o empresário detalhou bem como foi o direcionamento para a empresa Vedoin de uma licitação para compra de ambulâncias em Cananeia (SP). Assim, ajudou a apontar os integrantes da organização criminosa que comandou o esquema.
De acordo com o julgador, o acusado colaborou de forma voluntária e efetiva com o processo. Assim, cumpriu os requisitos para obter os benefícios da delação estabelecidos no artigo 13, inciso I, da Lei de Proteção de Testemunhas. Antes de a Lei das Organizações Criminosas entrar em vigor, essa era uma das normas que regulavam a colaboração premiada.
No entanto, Machado negou a extensão dos benefícios das delações aos também réus Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros. Segundo o juiz federal, eles não colaboraram com as investigações.
O advogado Valber Melo, que defendeu Luiz Antônio Vedoin no caso, disse à ConJur que a decisão é um precedente que solidifica da “colaboração unilateral ou solitária”.
“Trata-se de uma importante decisão que reconhece os efeitos da colaboração premiada, mesmo sem a existência expressa de acordo de colaboração nos presentes autos. A decisão cada vez mais consolida o que a doutrina vem chamando de colaboração unilateral ou solitária”.
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Processo 0004420-06.2007.4.03.6104
https://www.conjur.com.br/2018-set-01/juiz-concede-beneficios-delator-mesmo-homologar-acordo
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.