A Receita Federal anunciou, na quarta-feira (06), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A partir de sexta-feira (15), será liberado o acesso aos programas IRPF 2024. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio. Para quem não declara, um alerta importante: a Receita sabe quem sonega.
“A Receita realiza um cruzamento de informações obtidas através do banco de dados de cartórios, instituições financeiras e das transações bancárias. Havendo suspeita de sonegação, a Receita Federal poderá aplicar uma multa como forma de punição, além de exigir os tributos devidos acrescidos de juros e correção monetária”, explicou o advogado especialista em Direito Tributário e CEO da ITS Edu, Lucas Braga.
“Além da multa, a falta da declaração pode ser tipificada como crime de sonegação fiscal. Ainda, a pessoa pode ser inscrita no SPC e Serasa e submetida à cobrança judicial dos valores sonegados”, acrescentou Lucas Braga.
REGRAS
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados.
Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015, nos quais se incluem os valores recebidos a título de salário, de aposentadoria, de aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a pagar o imposto de renda.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.