Direto de Brasília-DF.
SÉRIE: CASOS ESCABROSOS DE AGRESSÃO DE ALUNOS, PAIS E RESPONSÁVEIS CONTRA PROFESSORES, ORIENTADORES EDUCACIONAIS E DIRETORES DE ESCOLAS).
Neste artigo sinto-me no dever de voltar a ser o Professor de Direito Penal e explicar com um pouco mais de técnica jurídica os fatos que seguirei narrando.
Como vimos dizendo, estatísticas e estudos apontam que 12,5% dos profissionais de ensino são vítimas de ameaças e agressões físicas e psicológicas na seguinte ordem:
– agressão verbal (44%),
– discriminação (9%),
– bullying (8%),
– furto/roubo (6%),
– agressão física (5%)
No ano de 2019, na cidade paulista de Carapicuíba foi amplamente noticiado pela mídia que sete alunos de uma escola estadual, em concurso de pessoas, arremessaram livros e carteiras sobre uma professora.
No mesmo ano, mesma cidade e mesma escola, uma mãe de aluno tocaiou e agrediu fisicamente uma professora, na saída da aula.
Mas, o que significa esse tal “concurso de pessoas” que mencionei? Para o Direito Penal ocorre o concurso de pessoas quando várias pessoas se reúnem para cometer determinado crime. Essas pessoas devem preencher os seguintes requisitos:
– pluralidade de agentes e de condutas,
– nexo de causalidade entre as condutas,
– liame subjetivo entre os agentes; e
– identidade de infração penal.
No caso de Carapicuíba eram 7 os alunos(pluralidade de agentes); cada um dos 7 agia de forma livre e consciente (pluralidade de condutas); o liame subjetivo está no fato de que como sujeitos ou pessoas humanas, todos estavam ligados pela mesma vontade; e por fim todos queriam causar lesão corporal, pois inadmissível que alguém que arremessa uma cadeira sobre outrem não tenha pretensão de causar-lhe uma lesão no corpo e na alma (entenda que o crime de Lesão Corporal também abrange a agressão à paz e integridade moral que cada um de nós deseja e merece ter).
Há muitos estudos para descrever o sofrimento de alunos que são ameaçados ou agredidos, como já indiquei em outros artigos. Todavia, vejo pouca atenção dada ao sofrimento de professores, orientadores educacionais e diretores de escola. O que pretendo com esta série que termina neste mês de abril é trazer o problema ao conhecimento público e expor mais da hipocrisia de nossa sociedade.
Eis alguns dos sintomas mais comuns entre professoras e professores, muitos dos quais têm de viver pedindo licença médica para não perder a lucidez ou morrer:
– Sintomas psicossomáticos: dores de cabeça, tontura, náusea, diarreia, enurese, sudorese, taquicardia, dores musculares, insônia, sono excessivo como mecanismo de fugir da realidade ameaçadora;
– Estresse: causa da diminuição das defesas imunológicas físicas e psicológicas. É como se o agressor quebrasse as defesas, o “firewall” do profissional do ensino e instalasse um vírus que destrói sua programação de normalidade e alegria. Com essa quebra de resistência cai a defesa imunológica e o professor(a) fica sujeito a mais doenças;
– Questões de saúde mental: ansiedade, medo de entrar em sala de aula, raiva, irritabilidade, inquietação, cansaço, insegurança, isolamento, impotência, rejeição, tristeza, angústia, baixa autoestima, depressão, pensamentos suicidas, desejo de abandonar a profissão em razão do sofrimento cotidiano ao qual está exposto(a);
– Prejuízo na socialização: a desilusão com o social leva o indivíduo a gostar da humanidade, mas ter raiva ou odiar o ser humano enquanto indivíduo. Como consequência, isola-se do aluno mantendo presença física, mas distanciamento “espiritual” de sua missão.
No episódio 11 desta série indagamos: será que por estas razões a mesma OCDE constatou em seu levantamento que no município do Rio de Janeiro um professor é licenciado a cada três horas por doenças ligadas ao estresse?
Objetivando aconselhar de forma PRÁTICA aos profissionais do ensino esclareço que o Código Penal brasileiro ensina que AMEAÇA É CRIME! Eis como está escrito:
“Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
A pena de detenção de um a seis meses ou multa, é alternativa o que implica dizer que se aplica um ou outro.
Em verdade o criminoso ou criminosa nem sequer ficará detida, porque a Lei dos Juizados Criminais especiais permite acordo penal e o agressor vai responder por uma pena alternativa pagando cesta básica ou prestando serviços à comunidade.
Todavia, aos profissionais do ensino recomendo que REGISTREM BOLETIM DE OCORRÊNCIA sempre que um aluno, pai ou responsável o ameaçar ou lesionar.
O Código Penal brasileiro ensina, também, que LESÃO CORPORAL É CRIME. Eis como está escrito:
“Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
- 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
- 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.”
Portanto, se você for ameaçado ou agredido vá à polícia (delegacia da infância e juventude, protetiva da mulher, etc., e registre boletim de ocorrência, ou vá diretamente ao Ministério Público de sua cidade e relate a ameaça ou agressão seja ela de aluno, pais ou responsáveis.
Chega a ser o cúmulo da hipocrisia pessoas dizerem que “filho é a melhor coisa do mundo”; que, “uma mulher que não pode gerar filhos nunca vai conhecer a verdadeira felicidade”; “que filhos são bênçãos de Deus”, etc.
É um discurso falso ou politicamente correto que não combina com a quantidade de crianças abandonadas, jogadas em cesta de lixo, geradas apenas em nome de uma transa prazerosa ou não, mas irresponsável, e depois colocada disponível para a adoção.
É hipócrita, também, que filhos estejam sendo largamente espancados nesta pandemia, porque os pais não os suportam em casa e nem valorizam os professores que em muitos casos assumem indevidamente o papel de genitores. Afinal, “quem pariu Mateus, que o embale”. É assim que deve ser!
Então, aos PAIS E RESPONSÁVEIS sugiro que aproveitem este momento em que a pandemia exige proximidade com seus filhos e os educar. Educar não é missão de professor(a)! Educar é função de genitores e responsáveis. Assim, aproveite para aconselhar e passar Lições teóricas e, acima de tudo, dê exemplos práticos que façam com que seus filhos não se transformem nos monstros que ameaçam e agridem, inclusive com sua proteção, a professores, orientadores educacionais e diretores de escolas.
Respeite e ensine o respeito por quem cuida intelectualmente de seus filhos, mais que você!
Até breve!