Segundo pesquisa recente, 33% das empresas no Brasil não contratariam pessoas LGBTQIA+ para cargos de chefia
No mês em que se destaca a conscientização e se reforça a importância do respeito e da promoção de equidade social e profissional de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, intersexuais, assexuais, etc, o mercado de trabalho brasileiro ainda encontra resistência para diversificar os seus quadros. De acordo com pesquisa divulgada em 2021, Center for Talent Innovation, 33% das empresas no Brasil não contratariam pessoas LGBTQIA+ para cargos de chefia.
E os números não param por aí: 41% dos funcionários LGBTQIA+ entrevistados pela pesquisa afirmam que já sofreram algum tipo de discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero dentro do ambiente de trabalho.
A pesquisa Santo Caos, também do ano passado, mostra que 61% dos funcionários desse grupo no Brasil preferem esconder de colegas e gestores a sua orientação sexual por receio de represálias e possíveis demissões.
Segundo o advogado Lucas Freitas, do escritório Renato Melquíades Advocacia, as empresas devem entender que um time de colaboradores diverso faz bem para o ambiente de trabalho. “A empresa que estimula a diversidade entre seus colaboradores obtém resultados excepcionais, sobretudo pela criação de um clima organizacional mais cooperativo, respeitoso e estimulante, o que favorece o aumento da criatividade organizacional. Em outros termos, quanto mais diversificada a equipe, maior o número de ideias autênticas e criativas apresentadas para as questões relevantes da empresa”.
Já na questão de discriminação dentro do ambiente, a lei é clara. Freitas explica que o colaborador que se sentir discriminado pode procurar os seus direitos. “Caso haja comprovação de eventual discriminação no meio ambiente de trabalho por prática de dirigente ou outro representante da empresa, ela poderá ser condenada, pelo Poder Judiciário, ao pagamento de indenização por danos morais, de acordo com os preceitos da CLT. Eventual omissão da empresa, já que possui dever legal de coibir qualquer discriminação no ambiente de trabalho, também pode ensejar indenização por danos extrapatrimoniais aos empregados discriminados”, pontuou.
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