Beneficiários prejudicados pela cobrança indevida de mensalidade associativa podem bloquear ou pedir exclusão ao INSS
A Defensoria Pública da União (DPU) acompanha casos de cobranças irregulares de mensalidade feitas por associações a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em março deste ano, a forma como esse desconto pode ser feito pelas entidades associativas foi regulamentada pela Previdência Social, garantindo mais segurança aos usuários e coibição de fraudes.
Quem identificar o desconto desses valores, pode requerer o bloqueio e a exclusão da mensalidade pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A DPU também está disponível para orientar aposentados e pensionistas e, se necessário, atuar perante os órgãos responsáveis para que a irregularidade seja resolvida.
Os novos critérios que permitem o desconto foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, a qual define, entre outros pontos, a necessidade de autorização prévia pelo beneficiário; a formalização por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria; apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto; e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A norma prevê ainda que a autorização do débito diretamente no benefício ocorrerá desde que a operação seja realizada por entidade habilitada e que mantenha Acordo de Cooperação Técnica com o INSS. A Previdência mantém uma lista de entidades conveniadas que celebraram esse acordo. É necessário que as associações cumpram as regras previstas em norma, especialmente em relação à autorização pelo beneficiário.
No site do INSS é possível conferir a lista das entidades conveniadas e o passo a passo para pedir exclusão de cobranças irregulares de mensalidade.
Restrição
O desconto de mensalidade associativa poderá incidir somente nos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte. Não é permitido o desconto em benefício por incapacidade temporária, pensão alimentícia e benefício assistencial.
A Instrução Normativa 162 estabelece, ainda, que, uma vez concedidos os benefícios de aposentadoria e pensões por morte, eles ficarão bloqueados para a realização de desconto associativo e somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por desconto associativo no benefício, poderá registrar reclamação no sítio eletrônico do Portal do Consumidor ou na Plataforma FalaBr (Ouvidoria do INSS).