Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.533/2019, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que institui no calendário brasileiro de datas comemorativas, o Dia Nacional da Mulher Evidência. Se aprovado, a data será celebrada, anualmente, no dia 6 de setembro.
De acordo com o parlamentar, a indicação para se determinar o Dia Nacional da Mulher Evidência esta baseada na importância de se dar destaque às obras realizadas pelas mulheres, evitando que elas caiam no esquecimento. Ademais, tem por objetivo também trazer a reflexão do tratamento igualitário entre homens e mulheres. “Esse dia servirá para valorizar as ações realizadas pelas grandiosas mulheres brasileiras, uma vez que, muitas dessas obras são evidenciadas, porém suas autoras se mantém no anonimato. Elas devem ser reconhecidas e lembradas publicamente”, lembrou o republicano.
Quando deputado estadual pelo estado de Pernambuco, Ossesio foi autor do Projeto que originou a Lei Estadual nº 16.824/2018, que institui o Dia Estadual Mulher Evidência em Pernambuco.
História do Projeto em Pernambuco
Por iniciativa da jornalista Cláudia Montes, o prêmio Mulher Evidência foi criado em 2010 com a proposta de valorizar obras desempenhadas pelas grandiosas mulheres do Estado de Pernambuco, que muitas vezes se encontram no anonimato. O intuito é fazer com que os projetos sejam reconhecidos e premiados.
Texto: Eulla Carvalho / Ascom do deputado Ossesio Silva
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