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Desistência do autor não impede julgamento de recurso, diz 3ª Turma do STJ

“Se um processo tem interesse social coletivo, ele pode ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça mesmo se a parte autora quiser desistir dele. A 3ª Turma do tribunal definiu o posicionamento ao decidir julgar recurso que pedia o fornecimento de remédio por plano de saúde mesmo depois de o recorrente ter declarado a desistência. De acordo com a decisão, o papel do tribunal é fixar teses de interpretação da lei federal infraconstitucional, e não julgar casos.

Para ministra Nancy Andrighi, ao autorizar julgamento de mérito de recursos repetitivos mesmo depois de desistência, o CPC se refere a todos os recursos especiais.Divulgação 

O pedido de desistência havia sido feito pela Amil. Ela recorria de decisão que a obrigava a fornecer remédios a segurados mesmo que eles tenham sido indicados para tratamento não descrito na bula — é o que o mercado chama de off label. A 3ª Turma do STJ, depois de negar o pedido de desistência, negou provimento ao recurso e definiu que o remédio deve ser fornecido se tiver indicação médica.

A pauta foi publicada no dia 20 de agosto. O pedido de desistência foi entregue na secretaria às 18h46 de 24 de agosto, uma sexta-feira, e concluso ao gabinete no dia 27 do mesmo mês, apenas um dia antes do julgamento. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, chancelar a desistência seria permitir a jurisdicionados manipular a atividade jurisdicional do STJ e, em última análise, os destinos da jurisprudência.

O risco de manipulação, de acordo com a relatora, é maior nos casos de grandes litigantes, réus em centenas de processos. Para Nancy Andrighi, é direito desistir do processo, mas, verificada a existência de interesse público, o relator pode, mediante decisão fundamentada, promover o julgamento do recurso para possibilitar a apreciação da questão de direito. 

Interesses
No voto, a ministra afirmou que, de acordo com o artigo 998 do Código de Processo Civil, a parte tem o direito, a qualquer tempo, de desistir do recurso. Mas o dispositivo não pode ser interpretado de “forma isolada”, olhando apenas para o seu sentido literal, disse.

Segundo a ministra, o papel constitucional do STJ é fixar teses sobre a legislação infra constitucional. “A partir daí, infere-se que o julgamento dos recursos submetidos ao STJ ultrapassam o interesse individual das partes envolvidas, alcançando toda a coletividade para a qual suas decisões irradiam efeitos”, afirmou.

Nancy interpreta que o CPC, ao autorizar o julgamento do mérito de recursos repetitivos depois de desistência das partes, implicitamente o faz com todos os recursos especiais que chegam ao STJ. É que “o resultado sempre abrigará intrinsecamente um interesse coletivo, ainda que aqueles sujeitos ao procedimento dos repetitivos possam tê-lo em maior proporção”.

Repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento parecido com o do CPC sobre recursos repetitivos. Em setembro de 2015, a corte definiu em questão de ordem que o reconhecimento de repercussão geral impede que recorrentes desistam de seus recursos. A tese é o de que recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida são “falsamente subjetivos” e têm “contornos objetivos”, por isso não estariam sujeitos exclusivamente à vontade das partes.

Na ocasião, o pedido de desistência foi tratado como manobra pelos ministros do STF. O recurso discutia a constitucionalidade do corte de ponto de servidores públicos grevistas. Assim que a sessão começou e o então presidente, ministro Ricardo Lewandowski, chamou o processo, o advogado do recorrente foi à tribuna. Comunicou a desistência do mandado de segurança que havia sido impetrado na origem, contra o qual havia sido apresentado o recurso extraordinário.

O relator, ministro Dias Toffoli, acusou o advogado de má-fé. “Isso é fraude processual”, disse. “Aqui é a desistência com o objetivo de manipular a jurisdição”, completou o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.”

REsp 1.721.705
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https://www.conjur.com.br/2018-set-05/desistencia-nao-impede-julgamento-recurso-turma-stj

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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