A gravidade e a urgência justificam a concessão de efeito suspensivo, ainda que elas recaiam sobre recursos que não tenham tal previsão. Com essa fundamentação, o desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o juízo da 2ª Vara Criminal de Santos analise a denúncia oferecida contra o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP-SP) por supostos crimes contra a sua namorada.
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