Um convênio firmado nesta terça-feira pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis com a G2C Administradora de Benefícios garante a oferta com valores bem inferiores aos praticados pelo mercado, em nível nacional, de plano privado de assistência à saúde coletivo a corretores de imóveis adimplentes, inclusive os aposentados e isentos de pagamentos de anuidades, sócios e empregados de empresas imobiliárias aderentes e grupos familiares consanguíneos até o 2° grau de parentesco.
“Esta ação trata de algo fundamental, que é a assistência à saúde, bem maior de nossas vidas, essencial ao exercício do cotidiano profissional. Sensíveis à essa necessidade e às limitações do SUS é que buscamos o convênio, de fundamental importância por seu ineditismo, alcance e capilaridade”, destacou o presidente João Teodoro.
Ele acrescentou que a empresa conveniada irá oferecer benefícios como carências diferenciadas e descontos de até 40%. Os profissionais interessados devem estar ativos em seus Regionais e em dia com suas obrigações. O Cofeci estará comunicando aos Creci’s sobre o novo convênio e, em breve, o benefício estará disponível em todos os Regionais. O Creci-SC foi o primeiro a aderir ao acordo”, afirmou.
Regionais podem aderir
Os Conselhos Regionais Integrantes do Sistema Cofeci-Creci poderão aderir ao referido convênio, mediante assinatura do competente Termo de Adesão, a ser subscrito pelo Creci, pelo Cofeci e pela empresa conveniada, que cobrará a mensalidade diretamente dos clientes aderentes, sob a forma de boleto bancário, de acordo com tabela aditada ao convênio, todo dia 10 de cada mês.
O convênio decorre da Resolução-Cofeci n° 1.408/2018, aprovada, à unanimidade, durante a última sessão plenária do ano, ocorrida na cidade de Foz do Iguaçu (PR), em 29 de novembro passado.
Missão institucional
“A Lei que regula o exercício de nossa profissão, impõe, como missão institucional ao Sistema Cofeci-Creci, representar os seus legítimos interesses, dentre eles proporcionar-lhe melhores condições de trabalho aos corretores de imóveis, empresas e respectivos colaboradores”, fundamentou o presidente João Teodoro.
A Resolução destaca ainda que a prestação de saúde, sob a forma de contratos coletivos com empresas administradoras de benefícios à saúde possibilita aos corretores de imóveis e empresários e seus empregados celebrar contratos por adesão, visando a redução de custos e melhores condições junto ás operadoras de Planos de Saúde.
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