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CAPÍTULO 2: O DILEMA DA LEALDADE DIVIDIDA ENTRE A NAÇÃO E O ESTADO EM PERÍODOS ELEITORAIS

Direto de Los Angeles/EUA.

Lembre-se, como dissemos no artigo anterior, que o Estado é formado pela junção de três elementos: Povo, Território e Governo Soberano. Uma vez constituído, o Estado necessita de recursos para atender às constantes e crescentes necessidades do Povo, ou seja, da Nação. 

O Povo, então, em virtude de haver “assinado o pacto social” no qual aceita reduzir parcela de sua liberdade e de seu Poder, se obriga por Lei a pagar tributos e dar outras formas de compensação ao Estado, como se fosse um pagamento pelo governo político e também pela administração dos bens públicos e provimento de segurança, lazer, saúde, educação, moradia, gerenciamento do patrimônio público. Aliás, a esses direitos que nos são prometidos de termos saude, segurança, etc, foi que filósofos como Epicuro, Aristóteles e Jeremias Benthan chamaram de “mínimo de felicidade”. Será que no Brasil nós temos esse “mínimo de felicidade”, ou em mais de 200 anos de proclamação da República nossas classes politicas só nos entregaram promessas vazias?

Creio que você já compreendeu que a submissão da Nação ao Estado decorre diretamente do princípio da boa-fé e da teoria da Tutela de Confiança que ela depositou nele. 

A grande questão a ser respondida por nós brasileiros é: Nossa confiança tem sido honrada pelas classes políticas? Seu voto realmente tem valido para transformar essa realidade de falta de segurança, de saúde, de moradia, de emprego e de negação do mínimo de dignidade a que temos direito? Se seu voto vale para transformar essa realidade dura e não a transforma, o defeito está em você que vota, no ato de votar que nada transforma ou nos politico em quem você vota? 

É sob este fundamento e sob o pensamento epicuriano da vida, liberdade e propriedade que a Declaração de Direitos, formulada pelos representantes do povo de Virgínia, nos Estados Unidos da América do Norte, no ano de 1776, serve de modelo para o mundo e proclama o Direito de Resistência contra Estados (Governos) que cometem traição contra a boa-fé e confiança do povo. Eis o que diz o item III da Declaração que acabamos de citar:

“(…) o governo é instituído, ou deveria sê-lo, para proveito comum, proteção e segurança do povo, nação ou comunidade… se um governo se mostra inadequado ou é contrário a tais princípios, a maioria da comunidade tem o direito indiscutível, inalienável e irrevogável de reformá-lo, alterá-lo ou aboli-lo da maneira considerada mais condizente com o bem público.”

O Estado se compõe de duas partes sócio-políticas. A Primeira parte está fundamentada no Poder da Nação. Afinal, é a Nação (o povo) que elege um Poder Constituinte e este cria o Estado e define o seu formato. A segunda parte sócio-política do Estado está fundamentada na distribuição de poder ou competência que o Estado distribui entre suas Instituições, tais como Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, além de outros inúmeros órgãos e entidades que cria. 

O que não se pode esquecer é que todas as instituições somente são dignas de respeito e somente teem poder, porque a Nação emprestou a elas uma parcela do poder que está em suas “mãos” e asim o faz, para que o Estado sirva ao povo e não o povo ao Estado. Nessa ordem de grandeza o Estado deve sempre ser considerado inferior à Nação! 

Aliás, seguindo essa linha de raciocínio, Thomas Paine, um dos fundadores dos EUA disse que quando o governo teme o povo, então temos liberdade e democracia, mas quando é o povo que tem medo do governo, então o que temos é tirania. Pense bem, você acha que o Estado brasileiro de hoje teme o povo ou somos nós a Nação, o Povo, que estamos amedrontados com esse Estado apodrecido pela corrupção?

O Estado deve ser sempre visto como um subproduto da Nação, assim como o queijo é um subproduto do leite. Sabe por que? Porque  a Nação existe sem o Estado, mas Estado não pode existir sem que antes haja uma Nação! 

Logo, a legitimidade ou o Poder é um atributo inalienável da Nação (do Povo), enquanto o Estado por mais importante que tenha se tornado é, apenas, a manifestação de vontade institucionalizada e materializada nas Instituições, Órgãos e Entidades que o povo legitima ou aos quais confere Poder, por uma espécie de “Contrato Social”.

O Contrato Social celebrado entre a Nação e o Estado possui cláusulas que  produzem obrigações para as partes que o celebram, haja vista que os contratos são regidos por dois princípios: 1) ele faz lei entre as partes; 2) quem celebra um contrato tem de cumprir. 

Assim, tanto a Nação quanto o Estado com todas as suas Instituições se comprometem a cumprir os direitos e deveres decorrentes das “cláusulas” do Contrato Social que celebram. 

Essas “cláusulas” podem ser entendidas como as Leis ou regras criadas para reger a ordem social, econômica, tributária, minerária, o meio ambiente e a vida em sociedade, sempre a partir do princípio da boa-fé e da tutela de confiança. É uma espécie de “contrato” de ajuda mútua, comparticipativa e cooperativa para o bem de todos.

Boa-fé é princípio universal e significa que as pessoas que de alguma forma aceitaram fazer parte de uma relação contratual ou obrigacional devem cumprir com lisura e lealdade o pacto que firmaram. 

Lisura quer dizer honradez e probidade. Lealdade significa fidelidade às Leis que passam a reger o pacto ou acordo social. Em regra, estas Leis ou regras às quais nos referimos são derivadas e subordinadas a uma espécie de “Lei Maior” advinda de uma divindade ou de uma Instituição com poder superior. Modernamente a teologia política por um de seus expoentes (Carl Schmitt) diz que a “divindade” se chama Estado e a Lei Maior se chama Constituição.

A Nação por sua “Constituição” escolhe ser um “Estado Democrático”, quando deseja um governo do povo, pelo povo e para o povo. 

A Nação jamais espera que o Governo atue em favor de parentes, construtoras, amigos ou qualquer outra minoria. Após se definir como Estado democrático, a Nação escolhe se deseja ser “Estado de Direito”. Caso isto ocorra fica expressamente estabelecido que todos devem se submeter e respeitar às Leis, pois desta submissão e respeito depende a paz social dentro do Estado e o contínuo desenvolvimento do Povo na comunidade das demais Nações. Para este desenvolvimento contínuo o povo contribui com seu trabalho, obediência, honestidade e tributos. 

O Governo, por sua vez se compromete a cumprir as ações, planos e objetivos previamente estabelecidos na Constituição e demais Leis, sempre trabalhando pelo povo e para o povo na prestação de serviços públicos como saúde, transporte, educação, segurança, etc., 

Recordemos que trabalhar muito e com lisura, probidade e honradez, sem se deixar corromper não passa de obrigação de todo e qualquer político ou outro qualquer funcionário do Governo. 

Desta forma não faz sentido admirarmos um candidato porque ele é honesto. Ser honesto, não corromper e nem se deixar corromper como candidato, político, governante ou funcionário público é uma obrigação e isto tem mais a ver com o caráter da pessoa do que com uma tal lei de Ficha Limpa (Lei complementar n. 135/2010, caso você queira dar uma olhada). 

A lei da ficha limpa é um paliativo, um atalho para que cada eleitor possa ao menos investigar o passado criminoso dos candidatos que vêm se apresentando como solução para nossos problemas de segurança, saúde, educação, etc, há mais de 200 anos, sem nada resolver. Será que eu e você não deveríamos ao menos fazer ou pedir a alguém para fazer uma pesquisa no Google, sobre a ficha criminosa deles? E, por outro lado, se eles já estão presos você ainda tem dúvida que não deve dar seu voto a eles ou àqueles que os representam? Há uma boa razão para cair no mesmo buraco seguidamente?

Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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