O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o direito à não autoincriminação não pode ser usado como desculpa para ignorar uma ordem de parada em uma blitz policial. Ele argumentou que esse direito deve ser compatível com a segurança pública e o dever do Estado de combater crimes relevantes. O caso em questão tem repercussão geral, o que significa que terá impacto em casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.