Queridos leitores, você que nos acompanha ao longo destes anos, devem ter se questionado quanto ao nosso parcial silêncio no tocante a alguns temas, e realmente vocês estão corretos, alguns temas ficaram em silêncio, aguardando o momento adequado para emitir algum comentário, baseado na verdade dos fatos, que muitas vezes só com o tempo as verdades se manifestam, possibilitando assim, produzir matérias pautadas na verdade dos fatos. Acreditamos que nosso nobre leitor, provavelmente já ouviu falar na discussão sobre “a prisão em segunda instância”, o que talvez você não saiba caro leitor, é que este debate envolveu a própria Constituição brasileira. Isso porque existe um dispositivo constitucional que versa sobre qual seria o momento da privação da liberdade de alguém que está em julgamento no sistema judiciário, entretanto este dispositivo já foi apresentado com entendimentos diferentes pelo Supremo Tribunal Federal, eis ai uma instituição que requer, exige transformações em favor da ética da moral, e aos bons costumes, principalmente em favor do Povo, que os mantém, e que esperam desta instituição de sejam no mínimo coerente com a função que lhes cabe. Pois bem recordando tal tema ocorrido em 2019, esse tema voltou para votação no STF, assim o tribunal precisou decidir novamente sobre a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância. Dentre aqueles que consideram essa decisão uma violação aos direitos humanos temos a seguinte argumentação: o princípio de presunção de inocência previsto no artigo 5º do inciso LVII da Constituição afirma que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Quando se percebe varias manobras tentando ludibriar a justiça, como os que se evidenciam em casos jamais visto na história deste país, se fazem necessário modificar essa situação quanto antes. MAS, quem as defende meu querido leitor? Quem? Quem? Eis a questão, que as defendem são aqueles que podem tornar essa situação favorável ao DESONESTO, ao CORRUPTO, aquele que pratica atos ILICITOS, como se diz no popular ao salafrário. Ou essa situação mencionada diz respeito ao cidadão de bem? O cidadão de bem honesto não se aplica tais conceitos, apenas a quem comete algum crime sendo assim estamos falando de uma situação que está relacionada apenas aos CRIMINOSOS. Agora eu lhes pergunto quem defende ou ajuda pessoas assim, o que podemos pensar? Que tipo de tratamento merece? A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixou claro, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância. Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já poderá ser preso. No entanto a votação da prisão em segunda instância, ou seja, contraria ao réu ser preso teve alguns políticos que lutaram para não existir, lutaram em favor dos delinquentes, para que não fossem presos de imediato, e sim que a justiça demorasse infinitos períodos, até que obtenha a prova cabal do seu crime. Agora vamos ver quais os políticos que desejam essa tão desrespeitosa decisão contra a sociedade e permitir uma lei frouxa, sem respeitar a população que pagam seus impostos e recebem em troca danos irreparáveis a nação, infelizmente Pernambuco teve alguns políticos que votaram contra a prisão em segunda estância, e que seguiram outros políticos amigos, conforme seus ideais, o nome dos políticos citados abaixo apresentam sobrenomes amplamente conhecidos da justiça e da politica.
(PCdoB)
Renildo Calheiros
Alencar Braga
(PT)
(PSB)
João Campos
José Guimarães
(PT)
(DEM)
Arthur de Oliveira Maia
Maria do Rosário
(PT)
(PRÓS)
Larissa Garotinho
Patus Ananias
(PT)
ESTES VOTARAM CONTRA A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÃNCIA