Agora todos os segurados passam a ter acesso à possiblidade de antecipação do benefício. Antes, só quem morasse a 70km de uma agência poderia solicitar. Para especialista, portaria deve ser analisada com cautela
Uma portaria conjunta entre a Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, (29), estabelece novas regras para a antecipação de um salário mínimo mensal, a trabalhadores que precisem do auxílio por incapacidade temporária, o antigo ‘auxílio-doença’.
A decisão estabelece que antecipação do benefício continua em vigor, em todo o país, porém o procedimento não tem mais a limitação de distância, já que “antes só segurados que moravam a mais de 70 km das agências, que estavam realizando perícia presencial, poderiam pedir a antecipação” e o valor, só “poderia ser concedido por até 90 dias, prorrogável por igual período. Caso a incapacidade tivesse duração superior, o segurado poderia usar o mesmo laudo para requerer a prorrogação do benefício ou, com um novo laudo, solicitar outra antecipação”, explica João Varella, advogado especialista em Direito Previdenciário.
Outra medida afirma que, se o segurado precisar de perícia médica para incapacidade temporária, ele pode ir até uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, onde o serviço de agendamento estiver disponível, ou optar pela antecipação do auxílio.
“No caso da Região Metropolitana de Recife, só se encontra vaga para perícia presencial na Agência da Previdência Social de Casa Amarela e as perícias estão ficando para depois de 05/11/2020”, informa o advogado.
Segundo o INSS, “essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial”.
Quem optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida. “O valor da antecipação do benefício por incapacidade temporária é de até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00”, informa Varella.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
Apesar da medida ser mais abrangente, para o especialista em Direito Previdenciário, ela não é, necessariamente positiva. “Não vejo como avanço, pois a perícia é feita de modo muito subjetivo, muitas vezes o laudo preenche os critérios objetivos exigidos para concessão, mas o segurado se depara com uma negativa”.
Já sobre a antecipação, João Varella reforça que “deve ser vista como uma excepcionalidade, diante do momento, mas não pode se tornar a regra, pois o exame pericial vai muito além da análise de um laudo”, pondera o advogado.
Outra situação é o caso do requente ter o benefício negado após a perícia, mesmo após ter recebido essa antecipação do benefício. O especialista explica. “Deve retornar ao trabalho ou, no caso de ainda se encontrar incapacitado, pedir novo benefício por incapacidade temporária ou interpor um recurso, podendo inclusive ingressar com uma demanda na justiça”, finaliza João Varella.
Por: Érika Travassos.