O casamento é visto, pela maioria dos casais, como a realização de um sonho. Mas, poucos se lembram que após a união será construída uma vida em comum que um dia se acaba, seja por separação ou por morte. Por isso, conversar sobre a situação dos bens e realizar um Planejamento Matrimonial são um pré-requisitos para evitar problemas futuros.
Segundo a advogada especialista em família e sucessões do Maciel Pinheiro Advogados, Samantha Lopes, esse planejamento deve ser realizado antes do casamento ou da união estável. “Esse será o momento de não só escolher o regime de bens, mas também tratar de diversas questões que não estejam ligadas a parte patrimonial”, explica, acrescentando que para formalizar o planejamento, basta contatar um advogado especialista em família que seja de sua confiança.
Nesse planejamento é possível falar sobre regras de convivência, planejamento familiar, indenizações e diversas outras questões, obedecendo alguns critérios e respeitando sempre o que é determinado em lei. Outros pontos importantes, que podem ser resolvidos antes do casório é a doação entre cônjuge; doação dos cônjuges para terceiro; compra e venda ou promessa de compra e venda; cessão de direitos; usufruto; permutas; comodato; uso e distinção de frutos, dentre outros.
Ainda de acordo com Samantha, o planejamento matrimonial também serve para esclarecer a titularidade de bens financiados antes do início da união, como ficará os frutos dos bens existentes antes da união e como serão feitas as aquisições futuras. A grande finalidade de tudo é deixar presente a liberdade e autonomia privada das partes, onde o casal fica livre para pactuar o que entender ser mais adequado para seus interesses. “Se a sua profissão exige liberdade de gestão de patrimônio, a exemplo de empresários, especialmente do setor de imóveis ou veículos, esse tipo de contrato poderá facilitar o seu dia a dia, já que dispensa a necessidade de manifestação do cônjuge sobre tais demandas”, esclarece.
O planejamento não se destina apenas a falar sobre dinheiro e propriedades. O foco, na verdade, é o interesse das partes e a necessidade pessoal ou profissional que cada caso exige, de modo que o contrato deve ser ajustado para atender essas particularidades.