Volta as Aulas:
Pernambuco totalizou nesta sexta-feira 09/10/2020, 152.414 casos da Covid-19 e 8.397 mortes, após o acréscimo de 678 infectados pelo novo Coronavírus e 10 óbitos, contabilizados nesta sexta-feira 09/10/2020. Fonte: Por G1 PE 09/10/2020 12h28. Informou a Secretaria Estadual de Saúde nesta sexta-feira. Mais uma vez voltamos a alertar a população pernambucana quanto à decisão arbitraria do retorno às aulas pela rede particular de ensino, levando em consideração a pandemia que vem matando pessoas dia a dia, parece que o interesse pela volta as aulas se direciona muito mais pelo vil metal, do que pela própria vida dos estudantes, não existe valor pela vida de quem quer que seja, pelo visto em Pernambuco o cavaleiro do Cavalo Amarelo, fará prevalecer seu miserável poder, de ceifar vidas, isso vem ocorrendo em nosso Estado de forma alarmante a pouco menos de oito anos. Nesta Sexta feira a secretaria de Saúde do Estado informou que Pernambuco registra mais 678 casos de Coronavírus e 10 mortes por Covid-19. Em seguida a sociedade pernambucana se depara com a decisão de algum individuo que ocupa cargo publico e determina de forma arrogante além de atendendo a interesses incoerentes com a realidade, para que jovens e diversos profissionais se contaminem e possivelmente venham a óbito pela pandemia. A grande pergunta que fazemos é: o Conselho Nacional de Educação foi desmoralizado pelos interesses ainda não identificados no Estado de Pernambuco ao decidir o retorno às aulas?
Conselho Nacional de Educação aprova aulas remotas até 2021
O documento também recomenda que as escolas não deem faltas aos alunos nesse período de pandemia nem que eles sejam reprovados em 2020. “O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares até 31 de dezembro de 2021, conforme o Estadão adiantou nesta terça-feira, 06/10/2020. Dessa forma, as redes de ensino podem organizar calendários, com reposições de aulas perdidas e avaliações, não apenas até o fim do ano.” Não podemos deixar de reconhecer que o único e legal marco diretivo para decisões voltadas a educação é o CNE, qualquer outra decisão neste sentido é meramente duvidoso e com graves resultados caso sejam levados em consideração. A Lei 14.040/2020 previu que o CNE deveria dar as diretrizes para os estabelecimentos de ensino durante o “estado de calamidade pública” causada pela pandemia da covid. Chamamos a atenção dos pais dos Alunos, fiquem atentos a vida dos seus filhos, ela não pode ficar a mercê de terceiros que não inspiram nenhuma confiança, ou sob o poder do Cavaleiro do Cavalo Amarelo.
Com a mais obvia da decisão: Os pais responsáveis que amam seus filhos!