Direto de Miami-EUA.
Nos artigos anteriores vimos escrevendo sobre o papel da família, sociedade e Estado no processo de ensino, infelizmente, confundido com processo educativo.
Falamos sobre o Professor como a primeira lei do ensino. Da importância que ele tem em usar a linguagem apropriada, de preparar a Lição para despertar o interesse a atenção do aluno. Mas, o aluno tem parte preponderante no processo como um todo.
Não há como fazer o ensino dar certo, nem o processo de educação se tornar efetivo na prática se o aluno não aderir a tudo que é preparado para ele. Um aluno, em nossa sociedade moderna se assemelha a um rei para quem todos os demais trabalham ou a um príncipe mimado, arrogante e mal agradecido disposto a fazer birra e rejeitar sempre, o bem que lhe é oferecido.
Como medida para conter a violência e “soberania” do corpo discente(alunos) sobre o corpo docente(professores) no Estado da Flórida, os portais mundiais de notícia informaram que nesta terça-feira dia 23 de abril, o Senado daquele Estado Norte Americano aprovou projeto de lei que permite que professores portem armas nos colégios, bastando, apenas, que aceitem se submeter a treinamento adequado e passar por avaliação psicológica. Afinal, se um professor com a psiquê quebrada e sem preparo técnico for autorizado a usar armas, pode fazer pior que os alunos psicopatas que invadem as escolas alegando mil motivos para ferirem e matarem inocentes no ambiente da escola. Será hora de iniciarmos essa discussão de legalizar o porte automático de armas para professores no Brasil?
O grande problema que vejo nessa história toda é que armas não impõem respeito, elas geram medo! Aliás, o filósofo holandês Baruch de Spinoza disse com propriedade que “os coração não se conquistam com armas”. Creio, firmemente, que o que precisamos é tirar o foco da ideia falsa de que todos somos iguais. Necessitamos treinar duas novas gerações com a verdade ética de que somos todos diferentes. Ensinar a essas duas gerações que a lei que rege o universo é a diferença e que tal verdade exige que as pessoas se respeitem independente de credo, procedência, cor e posição social. A sua vez, nas escolas, passa muito da hora de voltarmos a ensinar que alunos têm o dever ético, moral e legal de respeitar seus Professores e mentores.
Eis porque no ano de 2017 criei um projeto chamado ÉTICA SOCIAL para todas as escolas públicas do país e para as particulares que desejarem adotá-lo. Elaborei um conteúdo programático baseado nos pilares filosóficos aristotélico (ensina sobre verdades e pedagógico), kantiano (ensino sobre imperativo hipotético e categórico(não faça às demais pessoas o que não quer que façam com você) e Schopenhauriano(o filósofo do livre arbítrio), para todos os meses do ano letivo. Por fim, me dispus treinar professores gratuitamente em qualquer Estado da Federação(apenas com passagens e hospedagens pagas). Apesar disto, apesar de este projeto haver sido entregue ao Governo Federal em 2017, ele foi rejeitado sem uma justificativa plausível.
Por haver me graduado em política e estratégia sei que politicas paliativas são importantes, até que se possa conquistar medidas sustentáveis a longo prazo. Por isto, a disciplina dos indisciplinados me parecer tão importante e, neste campo, a ética contribui sensivelmente com a disciplina, por fazer aflorar na mente de cada indivíduo a reflexão sobre sua ação e omissão.
Afinal, ensinar e educar também passa por correção de rumos e de desvios de conduta, já que de outra forma não há como haver paz no convívio social. Sem disciplina, sem obediência às normas básicas que impõem limites aos interesses individuais, os interesses coletivos, que são maiores, serão constantemente aviltados.
Eis porque é importante que haja em toda escola um regime disciplinar, que este regime seja cumprido e que em caso de descumprimento seja instaurado um processo disciplinar administrativo, ainda que simples, no qual seja assegurada a ampla defesa e o contraditório ao aluno, de forma a justificar uma possível penalidade a ser aplicada sobre ele.
Quer saber um pouco como é tratada a questão da disciplina de alunos no Reino Unido? Então, analisemos o seguinte texto que colhi de um site confiável na Internet e cuja tradução fiz de forma livre:
“Sua escola tem algum problema com disciplina? O que acontece quando os alunos saem da linha? O que os professores fazem quando os alunos se comportam mal no seu país?
Uma adolescente escocesa tinha opiniões muito fortes sobre a disciplina em sua escola. Continue a ler para saber mais.
– O que é mau comportamento?
Escolas do Reino Unido têm permissão para disciplinar alunos que se comportam mal de várias maneiras. Mas o que exatamente é um mau comportamento?
– A seguir, uma lista de tipos graves e não tão sérios de mau comportamento vistos por um professor em uma escola secundária de Londres:
• “Colar”
• Fumar, xingar, bater, beijar, correr, roubar
• Não fazer a lição de casa
• Fazer bullying com professor ou outro aluno
• Não escutar ou não prestar atenção nas aulas
• Vestir roupas inadequadas para a escola.
– Punições nas escolas do Reino Unido: É ilegal que as escolas usem punições físicas como bater em um aluno.
Aqui estão algumas das maneiras pelas quais crianças em idade escolar no Reino Unido podem ser punidas:
• Exclusão: Um aluno é excluído da escola e não pode voltar. O aluno tem que encontrar uma nova escola ou um método diferente de educação (tutor de casa, centro especial para alunos difíceis).
• Suspensão: Quando um aluno é suspenso, ele não pode entrar no prédio ou assistir às aulas até que a escola tenha uma reunião sobre o caso. A suspensão pode durar de 1 a 45 dias em um período letivo. A escola geralmente dá trabalho para fazer em casa com um tutor (professor especial).
• Detenção: Um aluno é detido. Isso significa que ele ou ela é solicitado a permanecer na escola no final do dia letivo. O aluno deve trabalhar por 30 minutos ou mais uma hora antes de poder sair da escola.
• Multas: um aluno tem que escrever uma frase muitas vezes (100 vezes) em uma folha de papel: Uma frase de exemplo: Eu não devo gritar na aula. Esta punição é dada às vezes durante a detenção também.
– Sobre os contratos que são assinados previamente entre escola e pais:
Muitas escolas no Reino Unido agora dão aos pais um contrato de casa / escola.
Este é um contrato que explica a disciplina e as regras da escola. Os pais devem assinar este documento e concordar que aceitam as regras da escola. Eles são responsáveis pelo comportamento de seus filhos e devem respeitar os métodos de disciplina usados na escola.”
http://learnenglishteens.britishcouncil.org/uk-now/read-uk/school-discipline. Acesso em 22/03/2019.
Vejamos, agora e para concluir, o que diz o Regimento Escolar da Rede de Escolas Públicas do Distrito Federal, como exemplo.
“Art. 307. São deveres dos estudantes:
I. conhecer e cumprir este Regimento;
II. comprometer-se com a organização de seu tempo de estudo, com vistas as suas aprendizagens;
III. comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
IV. solicitar autorização à equipe gestora, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;
V. usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, bem como a carteira de identificação escolar;
VI. zelar pelo patrimônio, pela limpeza e pela conservação do ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes na unidade escolar;
VII. reconhecer e respeitar o outro na sua dignidade como pessoa humana, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais, físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais;
VIII. responsabilizar-se em caso de dano causado ao patrimônio da unidade escolar, se maior de idade, ou sua família e/ou responsável legal, quando menor;
IX. participar das atividades pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar, respeitados seus direitos;
X. zelar pelo acervo da Biblioteca/Sala de Leitura;
XI. zelar pelo livro didático e material recebido pelo Plano Nacional do Livro Didático – PNLD/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
XII. zelar pela correta utilização e conservação dos materiais e pela devolução dos livros didáticos reutilizáveis ao final de cada ano letivo.
Art. 308. É vedado(proibido) ao estudante:
I. portar objeto ou substância que represente perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
II. promover, na unidade escolar, qualquer tipo de campanha e/ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa;
III. ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;
IV. utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula, salvo por orientação do professor e com o objetivo de desenvolver atividade pedagógica pertencente ao componente curricular;
V. participar de jogos de apostas e/ou de azar no ambiente escolar;
VI. permanecer com filhos ou outra criança no interior da unidade escolar, salvo os casos resguardados pela legislação.
A infringência de tais deveres gera as seguintes consequências:
Art. 310. O estudante, pela inobservância das normas contidas neste Regimento, e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes medidas:
I. intervenção/advertência oral;
II. advertência escrita;
III. suspensão da assiduidade na sala de aula, com atividades alternativas na unidade escolar, de no máximo três dias letivos corridos;
IV. transferência, quando o ato for aconselhável, por comprovada necessidade de garantia de sua proteção ou de outros.
§1º A aplicação das medidas citadas acima deverá ocorrer num contexto de intervenção pedagógica, com a finalidade de envolver estudante, profissionais e família e/ou responsáveis legais.
§2º Para aplicação do presente artigo deverão ser observados os princípios dos direitos humanos e da diversidade expressos nos documentos norteadores desta SEEDF.
§3º A adoção das medidas acima citadas deve ser seguida de ações efetivas, diversificadas e de acompanhamento que promovam a convivência escolar.
§4º Cabe ao professor a aplicação das medidas previstas no inciso I deste artigo e a equipe gestora, as contidas nos demais incisos.
§5º As medidas aplicadas ao estudante, bem como o atendimento a ele dispensado, incluindo a efetiva escuta, versão das partes envolvidas e demais encaminhamentos são registrados em atas, assinadas pela família e/ou responsáveis legais, caso de estudante menor de idade, sendo vedado o registro no Histórico Escolar.
§6º Ao estudante que sofrer a medida prevista no inciso III, garantir-se-á a realização de provas, testes, trabalhos, considerando-se a frequência do estudante e consequente cumprimento do dia letivo.
§7º As medidas descritas podem ser aplicadas gradativamente, ou não, dependendo da gravidade ou reincidência da falta.
§8º Quando da aplicação das medidas descritas, é garantido ao estudante o direito do contraditório e da ampla defesa, com a presença da família e/ou responsável legal, quando menor de idade.
§ 9º Não se aplica à Educação Infantil os incisos III e IV
§10º Se adotada, na Escola Parque, a suspensão referente ao inciso III, esta não poderá ultrapassar a 01 (um dia) dia de aula.
§11º A adoção das medidas de advertência e/ou suspensão na Escola Parque ou na Escola Tributária restringir-se à unidade escolar onde o fato foi registrado.”
Como dissemos nos artigos anteriores regras existem para serem cumpridas! Cabe ao corpo docente de cada escola executá-las sabendo que a disciplina ajuda na formação do caráter.
Pelo lado da família, estas devem ser mais responsáveis com e por seus filhos, para que cheguem na Escola com um mínimo de educação e em caso de relatarem insatisfação com a escola e profissionais do ensino, cabe aos pais procurar não acobertar e proteger seus filhos infratores, ao invés de agredirem tais profissionais, aos quais incito a denunciarem à polícia qualquer ameaça e incito, ainda, contratarem advogados para entrar com ação de indenização por perdas e danos materiais e morais contra o Estado, quando lhes negue proteção.
Seguiremos permitindo que alunos agridam física e psicologicamente os profissionais do ensino sem discutir a ingenuidade do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) que diz que toda criança e todo adolescente é inatingível; que é anjo; que não mente, não rouba, não morde e até que não mata? E o caso do aluno de 17 anos que matou na última terça-ferira, do de abril, em Valparaíso/Goiás, um professor por motivo fútil, torpe, ignóbil, vil?
Nossa sociedade legalizou o “terror” e permitiu a cada aluno de caráter ruim se transformar em um terrorista. Afinal, se Terror é um medo ou pavor intenso, quem impõe tal medo e pavor intenso a outrem não deve ser considerado um terrorista? Ou seguiremos hipocritamente crendo que terrorista é somente quem explode bomba por questões religiosas?
Com a liberdade de poder cometer qualquer crime, inclusive crimes hediondos (vide Lei 8.072/1990) que o ECA apelidou de “ato infracional” e sairem impunes ou, ainda cumprirem medida sócio educativa de no máximo 3 anos, sendo liberados da tal medida em tempo inferior a estes 3 anos, caso completem 21 anos e a medida não tenha terminado, nossas crianças e adolescentes receberam uma espécie de “licença para matar”.
Sugiro rediscutirmos de imediato essa relação. Eis algumas medidas das quais podemos partir:
1 – Sob o ponto de vista legal sugiro revisão do ECA;
2 – Sob o ponto de vista do ensino sugiro revisão do currículo nacional para privilegiar o eficaz e eliminar o fútil;
3 – Sob o ponto de vista da formação ética e moral de cada aluno que um dia será o adulto que governará nossa sociedade, sugiro inserir o ensino da disciplina ÉTICA SOCIAL;
4 – Sob o ponto de vista da Hierarquia, sugiro aproveitar o ensino da Ética Social para enfatizar que a Hierarquia, como relação de subordinação e coordenação não é nociva, pois no aspecto vertical da convivência ensina que há quem manda e quem deve obedecer, inclusive com a alternância que a Democracia exige. A sua vez, no plano horizontal da convivência, a Hierarquia nos ensina complementaridade na justa medida em que requer Coordenação, ou seja, o estabelecimento da Ordem através de ações conjuntas.
Quem sabe abrindo o diálogo e avançando à prática do Bem e do Respeito possamos criar nas próximas duas gerações um “Homos Ethicus”?!? Porque se na escala evolutiva biológica saímos de quadrúpedes para bípedes, parece-me que na escala ética saímos de bípedes para quadrúpedes… Parece-me que estamos bem próximos de nos tornar alimárias do campo… Não podemos perder de vista que em certo sentido, as crianças é que são os pais dos adultos. Criança indisciplinada, quebrada, mal educada é a linha de produção de adultos piorados e, esperar que Escola seja oficina de “lanternagem e pintura” de tais seres humanos é apostar no fracasso da sociedade, a longo prazo…
No próximo artigo escreverei sobre a terceira lei do ensino, a Linguagem.
Até breve!