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A História da Educação. Primeira lei do ensino: O Professor (Parte 4).

Direto de Brasília-DF.

Desde a década de 90, do século passado, o Brasil adotou legalmente a rejeição total a qualquer método físico de disciplina e correção de crianças e alunos, como já explicamos no artigo anterior.

A Lei nº 8.069/90 (ECA-Estatuto da Criança e Adolescente) diz ser crime, “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”: Vale a pena conferir na própria lei para saber que existe. Leia:

“Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

           Pena – detenção de seis meses a dois anos.”

O Substantivo “constrangimento” possui tantos significados que qualquer ação de um adulto (pai, responsável, professor, etc.) que seja contrária à vontade da criança, pode caracterizar o tipo penal ou crime descrito no art.232 do ECA.

O suposto “constrangimento” pode ocorrer ao deixar uma criança/aluno envergonhada, forçar a criança/aluno a fazer o que ela não quer, ao deixar a criança/aluno incomodada ou aborrecida, ao impedir o movimento da criança/aluno.

Considere, ainda, que dentro de cada uma dessas quatro condutas que citei, há muitos verbos de ação que podem ser usados para descrever o suposto “constrangimento”. Eis alguns: envergonhar, encabular, intimidar; obrigar, impor, limitar; aborrecer, chatear, enfadar. É bom que todos saibam que nestes e noutros casos, a presunção de veracidade (de verdade) é da criança ou adolescente. Basta que diga que foi ou se sentiu constrangido.

Por óbvio que em um processo criminal (a iniciar com um Inquérito Policial que pode vir a desaguar numa Ação Penal) o Poder Judiciário exigirá como condição de validade, uma ou todas as três espécies de provas contra o pai, responsável ou Professor acusado. As provas em qualquer sistema jurídico do mundo serão testemunhais, documentais e/ou periciais.

Por muito tempo os juristas mundiais consideraram a prova testemunhal como a mais fraca, em virtude da possibilidade de distorções dos fatos, mentiras, conchavos, etc., porém, com o ECA a prova testemunhal ganhou um relevo especial, pois basta que uma criança ou adolescente afirme que sofreu “constrangimento”, para que todos os procedimentos administrativos e penais sejam desencadeados contra pai, responsável, professor, orientador educacional, coordenador, educador social, diretores de escola, etc.

Nesse quadro sistêmico faz bem lembrar que multa em dinheiro é outro tipo de punição que pode ser imposta aos profissionais de ensino, quando deixa de comunicar maus-tratos contra criança ou adolescente. Eis o que diz o ECA, ao pé da letra:

“Das Infrações Administrativas

        Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

        Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Nesse quadro de fácil responsabilização dos profissionais de ensino, há algumas questões que necessitamos discutir. Não estão as famílias e a sociedade transferindo praticamente toda a responsabilidade de educação de seus filhos/cidadãos para a escola? Escola é uma agência de educação ou de ensino?

Tenho insistido em meu ciclo de palestras em escolas públicas que Professores existem para ensinar e, como são pessoas, em regra, educadas, terminam por CONTRIBUIR com o processo educativo, mas não podem ser considerados como responsáveis exclusivos por educar aluno/cidadão. Neste aspecto a situação é favorável para quem quer ter um ou muitos filhos, inclusive para ajudar a Economia, que só prospera se houver consumidores. Todavia, necessitamos refletir melhor sobre alguns efeitos colaterais, porque é fato que as Famílias, o Estado e a Sociedade transferiram as responsabilidades pela educação de seus filhos/cidadãos aos Professores, Orientadores Educacionais, Coordenadores, Educadores Sociais e Diretores de Escolas, sem transferir-lhes a respectiva autoridade para discipliná-los.

Aliás, há casos (e sou testemunha de um deles) em que o aluno se sente “constrangido” porque o Professor e direção da escola exige que siga regras básicas como; usar uniforme, fazer a Lição em sala e em casa; não cometer bullying com colegas e com professor, ou seja, que seja minimamente educado. Ao chegar em casa, tal aluno/cidadão reclama aos seus pais ou responsáveis e estes retornam à escola para tomar satisfação aos gritos ou até mesmo agredir o Diretor, o Professor, o Orientador Educacional e quem mais encontrar pela frente.

Tenho voluntariamente palestrado em escolas públicas (escolas privadas se desejarem pode contratar-me pelo e-mail: assessoria.judivan@gmail.com ou judivan.vieira@gmail.com) sobre o bullying e seus efeitos danosos, e também sobre a importância da Ética e respeito pelas diferenças, e tenho visto de perto o abandono ao qual as escolas e profissionais do ensino são legados. Falta tudo nas escolas públicas! Falaremos disto noutro artigo, inclusive do “calote” que os governos de todas as instâncias dão nas escolas. O dinheiro que enviam para custeio anual é mínimo e nem esse mínimo é enviado por completo.

Por exemplo, no Distrito Federal o governo está devendo às escolas a parcela do dinheirinho de custeio básico, ainda do segundo semestre de 2018. Para prover o lanche de seu filho, meu caro leitor, Professores inventam gincanas, festas juninas, bazares, etc. Professor necessita concentrar seus esforços em preparar sua aula e ensinar e, quando se mostra digno, deve ser reverenciado e respeitado por por isto!

Em que nível todos esses desequilíbrios contribuem com a crescente inversão de valores em que humanizamos coisas e coisificamos os humanos? Em que nível essa relação que despreza toda e qualquer hierarquia está contribuindo para que 12,5% dos professores brasileiros sofram agressão de alunos? Em que nível esses desequilíbrios contribui para que a BBC tenha divulgado pesquisa que atesta que o Brasil atingiu o topo do ranking dos países mundiais que mais cometem agressões físicas e psicológicas com Professores? Em que nível esses desequilíbrios contribuem para tiroteios e massacres em escolas?

Aprofundemos um pouquinho mais nossa discussão sobre quem é responsável pela Educação de filhos/cidadãos. Leia o que diz nossa Constituição Federal, especialmente o CAPÍTULO III, que tem por título “DA EDUCAÇÃO” e reflita quanto do que está dito é cumprido e quanto não passa de falácia, ou seja, mentira:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade.

VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Eu sequer vou citar as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e Distrito Federal, porque vão dizer a mesma coisa. Mas quanto do que dizem é cumprido? Onde está escrito que a Educação é dever do Professor?

O art. 205 que acima transcrevemos diz que a educação é direito de todos e DEVER do Estado e da Família!

As famílias têm educado seus filhos? O Estado educa seus cidadãos? Nossa sociedade contribui em qualidade para a educação ou reproduz, perpetua e piora o ciclo de ignorância?

Sobre o autor

Formado em Direito, Pós-graduado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG) e pela Universidade de Brasília (UnB). Concluiu Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museu Social Argentino, Buenos Aires-AR, em 2012 e Pós-Doutorado em Tradição Civilística e Direito Comparado pela Universidade de Roma Tor Vergata. Professor de Hermenêutica Jurídica e Direito Penal nas Faculdades Integradas do Planalto Central e de Direito Penal, Processo Penal e Administrativo em cursos preparatórios para concursos, por 19 anos, em Brasília, Goiânia, Belo Horizonte e Porto Alegre. É Palestrante. Já proferiu palestras na Universidade de Vigo-Espanha e Universidade do Minho, Braga-Portugal, sobre seu livro e, Ciências Sociais "A mulher e sua luta épica contra o machismo". Proferiu palestra na University of Columbia em NYC-US, sobre sua Enciclopédia Corruption in the World, traduzida ao inglês e lançada pela editora AUTHORHOUSE em novembro/2018 nos EUA. É Escritor com mais de 15 livros jurídicos, sociais e literários. Está publicado em 4 idiomas: português, espanhol, inglês e francês. Premiado pelo The International Latino Book Awars-ILBA em 2013 pelo romance de ficção e espionagem “O gestor, o político e o ladrão” e em 2018 mais dois livros: A novela satírica, Sivirino com “I” e o Deus da Pedra do Navio e o livro de autodesenvolvimento “Obstinação – O lema dos que vencem”, com premiação em Los Angeles/EUA. Seu livro de poemas “Rasgos no véu da solidão”, em tradução bilíngue português/francês foi lançado em junho/2018 na França. Eleito em 17/11/2018 para o triênio 2019/2021, Diretor Jurídico do SINDESCRITORES (Sindicato dos Escritores do Distrito Federal), o primeiro e mais antigo Sindicato de Escritores do Brasil.

Judivan J. Vieira
Procurador Federal/Fiscal Federal/Federal Attorney
Escritor/Writer - Awarded/Premiado by ILBA
Palestrante/Speaker/Conferenciante

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