Tem início nesta quinta-feira (7) e segue até o dia 30 de abril o período anual destinado ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, que considera os rendimentos tributáveis referente ao ano-base 2018. Nesta edição, passa a ser obrigatório informar o CPF do dependentes e beneficiário de pensão alimentícia de todas as idades.
No campo “Bens e Direitos”, diferente do noticiado o ano passado pela RF, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas aos itens Imóveis e Veículos. Porém, quem no exercício anterior informou os dados complementares, como Renavan e IPTU, os mesmos serão importados da declaração anterior.
De acordo com a Receita, só a partir de 2020 esse preenchimento deverá ser obrigatório. No mais, como não houve qualquer modificação na tabela de tributação, permanecem obrigados a prestar contas com a Receita Federal (RF) os contribuintes que receberam no ano anterior à declaração rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98.
Também estão na mira da Receita quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Além desses, também é obrigado a apresentar declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil. Segundo a Receita Federal, a previsão é receber 30,5 milhões de declarações neste ano, 1,3 milhão a mais que no ano passado.
Fonte: Folha PE
Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco