“A aplicação da cláusula de desempenho tem suscitado dúvidas há meses na comunidade jurídica e política. A partir de que eleição será aplicada? Esta pergunta foi objeto de consulta do presidente do PSDC, José Maria Eymael, ao Tribunal Superior Eleitoral, há um ano.
No TSE, o caso está sob análise do ministro Jorge Mussi e deveria ter sido julgado pelo plenário em fevereiro deste ano. Em novembro, a Rede também fez uma consulta à Corte com o mesmo questionamento.
Em um parecer referente a consulta do PSDC, do dia 17 de novembro de 2017, a Assessoria Consultiva reconhece que a “estrutura textual” da emenda “pode ensejar questionamento”, mas opina que a resposta deveria ser 2018.
Norma Duvidosa
A dúvida persiste após norma aprovada na reforma política que impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e no rádio a partidos que não atingirem um desempenho mínimo nacional para deputado federal, em um primeiro momento, de 1,5% dos votos válidos.
Na prática, a cláusula começaria a ser utilizado na eleição de 2018. Entretanto, uma outra interpretação ganhou espaço no meio jurídico. Com a Emenda Constitucional 97, o patamar mínimo nas urnas só seria exigido quatro anos depois, na disputa de 2022.
O ponto de discórdia é a redação de um dos artigos da emenda constitucional que trata do tema, que diz: “Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que na legislatura seguinte às eleições de 2018 obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos”.
“O artigo não diz que os votos mínimos devem ser obtidos na eleição de 2018, mas sim na legislatura que tem início após esse pleito. Ou seja, na legislatura de 2019 a 2022. Como no período a eleição para deputado federal ocorre apenas em 2022, a cláusula de desempenho só pode ser aplicada nesse ano. “É um erro dizer que começa em 2018, como muitos fazem. Esperamos que o TSE esclareça de vez esse equívoco”, diz o presidente do PSDC, Eymael.
Texto Obvio
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que o texto é claro quando se trata que a cláusula de barreira vale para o ano de 2018. O ex-ministro do TSE Henrique Neves considera óbvio o texto da EC 97. “Acho que não há dúvida de que se aplica já na eleição deste ano para 2019”, disse.
Para o professor de Direito Eleitoral, Sávio Chalita, no texto da EC 97/17 há a indicação de que a cláusula de desempenho somente será exigida na legislatura seguinte às eleições de 2018.
“Entendo que a primeira posição de que não teríamos o parâmetro obtido nas eleições de 2018 (número de votos válidos ou candidatos eleitos) a ser considerado na distribuição a partir de fevereiro de 2019 fica fraco. Não podemos admitir uma contrariedade no próprio texto constitucional, sendo que a melhor forma de equalizar seria considerar que, muito embora não haja a expressa indicação de que o parâmetro para a “cláusula de desempenho” com finalidade de quantificar a divisão do fundo (e também o direito de antena – rádio e TV) a partir de 2019 sejam as eleições de 2018, é esta a posição que nos parece mais sensata”, afirma Chalita.
Dos 30 partidos que elegeram parlamentares nas eleições deste ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL e DC. Isso significa que eles não terão acesso a dinheiro do Fundo Partidário nas eleições de 2020. Outros cinco partidos não elegeram nenhum parlamentar: PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.
Guerra de Ritos no Supremo
Na sexta-feira (7/12), a ConJur mostrou que uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ressuscitou na corte o debate sobre a fusão de partidos políticos. Isso porque a Rede questionou no STF uma lei que impede a fusão de partidos criados há menos de cinco anos. Em setembro de 2015, o plenário do STF já havia negado uma liminar sobre o mesmo assunto na ADI 5311, impetrada pelo PROS.
Na prática, com o encontro entre a cláusula de desempenho e o trecho da Lei dos Partidos que proíbe as fusões de legendas recém-criadas (em vigência desde outubro do ano passado), 14 dos 35 partidos políticos no Brasil podem” ser extintos em 2019.
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https://www.conjur.com.br/2018-dez-10/judiciario-definir-clausula-barreira-vale-2018