O CREF12/PE cobra a correção do nome “educador físico” para Profissional de Educação Física e também a equiparação da remuneração do Profissional de Educação Física à remuneração do profissional Médico. O Edital prevê remunerações baixíssimas de apenas R$ 1.624,67 para as profissões da área da saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional).
O CREF12/PE lembra que conforme Resolução 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde não há hierarquia entre os 14 profissionais de saúde. Deve, portanto, haver paridade salarial entre as 14 profissões de saúde.
O CREF12/PE monitora todos os concursos e seleções para que sejam tomadas as medidas legais, nos casos de possíveis irregularidades. Órgãos de controle como Tribunal de Contas e Ministério Público são sempre oficiados quanto às condições de trabalho e salários baixos. Em relação à obrigatoriedade do registro no CREF para pessoas físicas e jurídicas, o CREF12/PE ganhou 100% das ações judiciais. É pacífico o entendimento no Poder Judiciário de que para trabalhar com Educação Física em quaisquer locais (escolas, faculdades, clubes, praias, academias, condomínios, projetos sociais, etc) é preciso estar regular junto ao CREF.
“Quem souber de alguma irregularidade relacionada a editais que não cobram o Registro no Conselho para candidatos nas vagas destinadas a Profissionais de Educação Física, pode denunciar ao CREF12/PE, que também fiscaliza os editais de seleções e concursos públicos, no tocante a garantia do piso salarial para Professores, equiparação salarial com outras profissões de saúde, entre outras obrigatoriedades” alerta o Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), presidente do CREF12/PE e do FCPS (Fórum dos Conselhos Profissionais da Saúde).