Clientes pernambucanos dessas categorias precisam regularizar a situação cadastral para garantir o benefício de até 73% de desconto na fatura.
Pernambuco, 08 de novembro de 2023 – Mais de 1.300 aquicultores e irrigantes pernambucanos podem perder o desconto de até 73% na conta de energia elétrica até o final deste ano. Isso porque esses clientes ainda não procuraram a Neoenergia para realizar a revisão cadastral determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula todo o setor elétrico do País. O prazo para o recadastramento se encerra no próximo dia 30 de novembro e pode ser feito em qualquer loja de atendimento da distribuidora espalhadas por todo o Estado.
Para realizar o processo, é necessário apresentar alguns documentos. Para as pessoas físicas, é preciso levar documento oficial com foto, CPF, formulário de solicitação de benefício tarifário e levantamento de carga preenchidos e assinados, e licença ambiental e outorga d’água (ou respectivas dispensas).
Já para as pessoas jurídicas, os documentos são praticamente os mesmos, com exceção do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ e do documento com foto e CPF que precisam ser do representante legal.
Na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar um desses dois documentos, ou respectivas dispensas, até a revisão cadastral seguinte, será obrigado a restituir os descontos recebidos no período.
Para ter acesso aos modelos da autodeclaração e do formulário de solicitação de serviço com a declaração da carga, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco, clicando aqui.
É importante deixar claro que os clientes que precisam realizar o recadastramento estão recebendo, no campo “informações importantes”, a mensagem “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.
“Nosso trabalho é convocar esses clientes e disseminar ao máximo a necessidade do recadastramento para garantir a manutenção do benefício tarifário. Seguiremos com os avisos na fatura até o mês de novembro de 2023. Aqueles clientes que regularizarem a documentação junto à Neoenergia até 30 de novembro de 2023 terão esse benefício mantido e os que perderem podem reapresentar o pedido de concessão em uma de nossas lojas de atendimento presenciais ou postos credenciados, mesmo após o prazo limite. Mas, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado”, afirmou o superintendente comercial da Neoenergia, Leonardo Moura.
Para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo ou confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116, ou se dirigir diretamente às lojas físicas espalhadas pelo Estado.
Confira o detalhamento da documentação necessária para o recadastramento:
SOBRE A NEOENERGIA PERNAMBUCO – A Neoenergia Pernambuco distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 4 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).
Para o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir em uma das lojas de atendimento da Neoenergia Pernambuco:
– CPF e Carteira de identidade (ou outro documento oficial com foto, como carteira de trabalho, carteira de motorista válida ou passaporte) – se pessoa física;
OBS:
– Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ – se pessoa jurídica;
– Formulário de Solicitação do Benefício Tarifário e levantamento da Carga, disponível aqui;
– Licença Ambiental (ou dispensa emitida por órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui;
– Outorga d’Água (ou dispensa emitida pelo órgão responsável); para mais informações sobre os órgãos responsáveis pela emissão da documentação, basta clicar aqui.
Nota: na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d’Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Para obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL, basta clicar aqui.
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- Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Além dos órgãos da esfera federal, a Licença Ambiental e a Outorga d’Água podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.
Para mais informações, basta acessar o link a seguir da página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Pernambuco, clicando aqui.