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Receita Federal emite “Aviso para Regularização de Obras” a quase 25 mil Contribuintes em todo o país

Especialista jurídico alerta para a necessidade de regularizar a situação dentro do prazo estipulado em 30 de setembro, para não perder direitos. Outros avisos devem ser emitidos em breve.

Com o propósito de instigar os proprietários de construções civis a regularizarem suas obras antes do início de procedimentos fiscais, a Receita Federal anunciou semana passada a emissão de um novo lote contendo 24,6 mil notificações de “Avisos para Regularização de Obras”. Este é o sexto lote de comunicados emitidos no decorrer do ano e foi enviado a 21.017 contribuintes pessoas físicas e 3.606 pessoas jurídicas, responsáveis por obras em todo o território nacional.

As construções abrangidas por esses avisos devem possuir uma área de construção de, no mínimo, 150 m², ter obtido alvará ou habite-se emitido pela prefeitura do município onde se localizam entre os anos de 2018 e 2019, e apresentar inconsistências cadastrais no campo referente à “área construída” entre os sistemas Serpro e Dataprev. O prazo estipulado para a regularização é até o dia 30 de setembro de 2023. Em Pernambuco, foram 277 avisos emitidos neste 6º lote, sendo 118 para pessoas físicas e 159 para pessoas jurídicas.

O advogado André Portela alerta para a importância do cumprimento do prazo e que em breve um novo lote deve ser emitido para outras obras em condições similares pendentes. “Estamos vivendo um novo momento no setor imobiliário, favorável à retomada e inicialização de obras para atender uma demanda que estava retida. É importante as empresas atentarem parta a oportunidade de regularização e procurar uma assessoria jurídica que oriente os melhores caminhos a seguir para as conclusões de obras e negócios”, destaca André.

De acordo com o site da Receita Federal, as instruções detalhadas para a regularização das obras estão incluídas nas correspondências enviadas aos contribuintes. Todas as ações necessárias devem ser realizadas exclusivamente por meio do Portal e-CAC, a fim de minimizar o impacto no atendimento presencial da Receita Federal.

Aqueles que não regularizarem suas obras dentro do prazo estabelecido serão submetidos a um processo fiscal individualizado, com a emissão de autos de infração.

O órgão ainda ressalta que a utilização de cartas de “Aviso para Regularização de Obras” tem demonstrado ser uma ferramenta eficaz para incentivar os responsáveis por construções a cumprirem suas obrigações tributárias, especialmente quando acompanhada de divulgação na mídia. Em 2023, a média de contribuintes que receberam o aviso e efetuaram a regularização, incluindo pagamento ou parcelamento dos tributos, tem se mantido em torno de 30%.

Quantidade de cartas por Região Fiscal (Endereço da Obra) – 6º Lote 2023

 RF-OBRA UF-OBRA
PF PJ GERAL UF GERAL RF
RF01 DF 115 78 193 1915
GO 518 159 677
MS 293 57 350
MT 509 86 595
TO 65 35 100
RF02 AC 193 5 198 730
AM 41 23 64
AP 10 14 24
PA 116 118 234
RO 136 32 168
RR 25 17 42
RF03 CE 355 198 553 889
MA 78 81 159
PI 131 46 177
RF04 AL 37 43 80 844
PB 165 89 254
PE 118 159 277
RN 160 73 233
RF05 BA 403 185 588 742
SE 108 46 154
RF06 MG 3.688 438 4.126 4.126
RF07 ES 373 99 472 1318
RJ 706 140 846
RF08 SP 7.575 650 8.225 8.225
RF09 PR 1.936 225 2.161 4.017
SC 1.576 280 1.856
RF10 RS 1.587 230 1.817 1.817
BRASIL 21.017 3.606                           24.623

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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