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Na busca por diminuir o déficit habitacional, programas de moradia ampliam atuação em Pernambuco

Advogada especialista no setor imobiliário orienta sobre documentação necessária para ter acesso aos programas.

O Programa Morar Bem Pernambuco tem como principais objetivos a redução do déficit habitacional no Estado, especialmente para famílias de baixa renda. Uma das modalidades para executar essa redução é o Morar Bem – Entrada Garantida, que oferece subsídios de até R$ 20.000,00 para auxiliar no pagamento da entrada na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Para ser elegível ao subsídio do Morar Bem – Entrada Garantida, as famílias devem atender aos requisitos estabelecidos e podem escolher entre os imóveis disponíveis na lista de empreendimentos cadastrados pelo Governo Estadual.

O público-alvo do programa são famílias com renda familiar máxima de até dois salários mínimos, que frequentemente enfrentam dificuldades para adquirir uma moradia própria, devido à falta de recursos para dar a entrada exigida em outros programas habitacionais.

A advogada especialista no setor imobiliário, Adriana Jansen, do Portela Soluções Jurídicas, dá dicas para reunir a documentação. O programa é viabilizado em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida, operado pela Caixa Econômica Federal, que realiza avaliações técnicas e financeiras dos empreendimentos para assegurar os compradores e o Estado.

Requisitos básicos para cadastramento:

– Renda familiar de até dois salários mínimos;

– Não serem atualmente proprietários, promitentes compradores, possuidores a qualquer título ou concessionários de outro imóvel;

– Não terem sido beneficiados por atendimento habitacional definitivo em programa habitacional de interesse social no território nacional;

– Aprovação pela Caixa Econômica Federal da documentação do cadastrado, observando-se as condições para contratação determinadas pela CAIXA;

-Aprovação da operação de crédito individual pela CAIXA;

Documentos necessários para realizar inscrição:

– Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto e filiação;

– CPF;

– NIS;

– Renda;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Se pessoa com deficiência é necessário apresentar: atestado médico com CID, demonstrando se a deficiência é física, auditiva, intelectual ou visual. Se interditado, apresentar a Curatela.

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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