Advogada especialista no setor imobiliário orienta sobre documentação necessária para ter acesso aos programas.
O Programa Morar Bem Pernambuco tem como principais objetivos a redução do déficit habitacional no Estado, especialmente para famílias de baixa renda. Uma das modalidades para executar essa redução é o Morar Bem – Entrada Garantida, que oferece subsídios de até R$ 20.000,00 para auxiliar no pagamento da entrada na aquisição do primeiro imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Para ser elegível ao subsídio do Morar Bem – Entrada Garantida, as famílias devem atender aos requisitos estabelecidos e podem escolher entre os imóveis disponíveis na lista de empreendimentos cadastrados pelo Governo Estadual.
O público-alvo do programa são famílias com renda familiar máxima de até dois salários mínimos, que frequentemente enfrentam dificuldades para adquirir uma moradia própria, devido à falta de recursos para dar a entrada exigida em outros programas habitacionais.
A advogada especialista no setor imobiliário, Adriana Jansen, do Portela Soluções Jurídicas, dá dicas para reunir a documentação. O programa é viabilizado em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida, operado pela Caixa Econômica Federal, que realiza avaliações técnicas e financeiras dos empreendimentos para assegurar os compradores e o Estado.
Requisitos básicos para cadastramento:
– Renda familiar de até dois salários mínimos;
– Não serem atualmente proprietários, promitentes compradores, possuidores a qualquer título ou concessionários de outro imóvel;
– Não terem sido beneficiados por atendimento habitacional definitivo em programa habitacional de interesse social no território nacional;
– Aprovação pela Caixa Econômica Federal da documentação do cadastrado, observando-se as condições para contratação determinadas pela CAIXA;
-Aprovação da operação de crédito individual pela CAIXA;
Documentos necessários para realizar inscrição:
– Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto e filiação;
– CPF;
– NIS;
– Renda;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Se pessoa com deficiência é necessário apresentar: atestado médico com CID, demonstrando se a deficiência é física, auditiva, intelectual ou visual. Se interditado, apresentar a Curatela.