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BLITZ POLICIAL

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o direito à não autoincriminação não pode ser usado como desculpa para ignorar uma ordem de parada em uma blitz policial. Ele argumentou que esse direito deve ser compatível com a segurança pública e o dever do Estado de combater crimes relevantes. O caso em questão tem repercussão geral, o que significa que terá impacto em casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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