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STF suspende normas sobre pagamento acima do teto para servidores de Goiás

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu dispositivos de cinco leis goianas que autorizam agentes públicos estaduais a receber remunerações acima do teto previsto na Constituição Federal. O ministro concedeu liminar em ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

As normas preveem que, caso a soma da remuneração de agentes públicos efetivos com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados resultar em patamar superior ao teto remuneratório (previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória.

Natureza da verba
Segundo o ministro, desde a Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o STF firmou entendimento de que o teto constitucional abrange a integralidade das parcelas que compõem a remuneração do servidor público, independentemente da sua natureza variável ou da assiduidade de seu recebimento. A única exceção se dá em relação às parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

O relator destacou que não há razão jurídica para a mudança de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo valor e indenizatória quando ultrapasso esse limite.

De acordo com o ministro, não é a partir da classificação formal, indicada no texto da lei, que se extrai a natureza remuneratória ou indenizatória de determinada parcela. A verba remuneratória é paga como contraprestação pelo serviço prestado. Já a parcela indenizatória tem o objetivo de compensar o gasto efetuado pelo servidor como condição necessária à efetiva prestação do serviço.

André Mendonça destacou que a própria Assembleia Legislativa goiana, em informações prestadas nos autos, afirmou que a contrapartida pelo exercício de função de confiança e de cargo em comissão é uma gratificação de natureza remuneratória.

Por fim, o ministro ressaltou a urgência para a concessão da cautelar, em razão do impacto financeiro significativo decorrente da possibilidade de pagamentos indevidos e injustificados a agentes estaduais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.402

#ÉFOCONOLINK : https://www.conjur.com.br/2023-jul-25/stf-suspende-normas-pagamento-acima-teto-servidores

Sobre o autor

A oposição é necessária para avaliar a gestão, mas é importante distinguir entre oposição legítima e politicagem, que busca causar problemas e confundir a população. É preciso ficar atento para não cair nesse jogo manipulador.

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